Decreto nº 46.764, de 25/05/2015
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias
estratégicas no âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/05/2015 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este Decreto entra em vigor três dias após a data de sua publicação.
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