Decreto nº 46.749, de 06/05/2015
Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/05/2015 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Indexação
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