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Decreto nº 46.749, de 06/05/2015

Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/05/2015 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
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