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Decisão nº 11, de 10/11/2022

Altera o § 1º do art. 4º e o § 1º do art. 8º da Decisão da Mesa de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre emendas parlamentares ao projeto de lei do orçamento anual.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 11/11/2022 Pág. 9 Col. 1

Autoria da Ementa Ementa elaborada pela Gerência de Informação Legislativa.
Numeração O número da decisão da Mesa, criado automaticamente para controle interno do banco de dados, não faz parte da identificação da norma.
Vigência Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as alterações por ela promovidas também à tramitação do projeto de lei orçamentária anual para o exercício de 2023.
Indexação
Resumo A norma altera a decisão que dispõe sobre emendas parlamentares ao projeto de lei do orçamento anual, com o objetivo de estabelecer nova data para definição dos deputados que comporão os blocos e bancadas parlamentares, que serão considerados no cálculo do valor das emendas, podendo decidir sobre sua apresentação.

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