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Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 33, de 14/04/2020 (Revogada)

Afeta, por interesse público e como bem de uso especial, o imóvel que especifica para fins de instalação e funcionamento de unidade hospitalar temporária – Hospital de Campanha – enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado.

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