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Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 13, de 20/03/2020 (Revogada)

Dispõe sobre a equiparação de exame ou atestado médico em relação ao COVID-19 a ato do agente de vigilância epidemiológica, nos termos que especifica.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/03/2020 Pág. 2 Col. 1

Normas relacionadas
Indexação
Resumo Equiparação, Exame de Laboratório, Atestado Médico, Emissão, Médico, Setor Público, Setor Privado, Agente, Vigilância Sanitária, Hipótese, Combate, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.

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