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Prazo de 180 dias para vigência da TAD é rejeitado em Comissão

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A Comissão de Segurança Pública rejeitou emenda apresentada ao Projeto de Lei 924/2023, do Dep. Caporezzo (PL), durante a análise do Plenário em 1º turno. O projeto define regras para a aplicação da Transação Administrativa Disciplinar (TAD), em casos de infrações leves e moderadas cometidas por policiais e bombeiros militares. A emenda rejeitada recomendava o prazo de 180, após a publicação, para vigência da nova lei. O projeto de lei volta agora para análise do Plenário em 2º turno.