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Demandas urgentes sobre energia podem ter canal próprio de atendimento
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A Comissão de Defesa do Consumidor foi favorável ao Projeto de Lei 2778/24, do deputado Eduardo Azevedo (PL), que cria um canal exclusivo para receber demandas urgentes e inadiáveis decorrentes da interrupção do fornecimento de energia elétrica. Segundo o autor, a medida vale para pessoas físicas e empresas que desempenham atividade econômica que depende do fornecimento permanente e ininterrupto de energia.