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Direito à Bolsa-Atleta é garantido aos esportistas surdos

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A lei aprovada pela Assembleia assegura aos atletas surdos, na modalidade olímpica, o valor de R$ 5 mil bimestralmente e aos técnicos R$ 3 mil. Sancionada em janeiro, a lei de autoria do deputado Zé Guilherme, do PP, retira da invisibilidade os atletas surdolímpicos e possibilita melhores condições de treinamento para esses esportistas de alto rendimento.