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Valorização da vida nas escolas motiva projetos analisados

Um dos PLs trata da política para a prevenção do suicídio nas escolas do sistema estadual de educação e já pode voltar ao Plenário para última votação.

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O Projeto de Lei (PL) 926/23, que reforça ações de valorização da vida e prevenção ao suicídio nas escolas do sistema estadual de educação, recebeu um novo texto nesta quarta-feira (23/10/24), e já pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação definitiva. Para cumprir seu objetivo, a proposição altera a Lei 23.764, de 2021, a qual institui a política estadual de valorização da vida na rede estadual de ensino.

Encarregada de analisar sugestões de emendas apresentadas para o 2º turno, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia opinou pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo nº1, apresentado ao conteúdo vencido, ou seja, aquele aprovado na primeira votação do Plenário.

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Todas as quatro emendas foram do autor do projeto, deputado Charles Santos (Republicanos), com algumas das mudanças sendo incorporadas ao novo texto sugerido pela relatora, deputada Lohanna (PV).

Com as mudanças acatadas, a divulgação do serviço de apoio emocional e prevenção ao suicídio do Centro de Valorização da Vida (CVV) deverá figurar entre os números de emergência que hoje as escolas já são obrigadas a divulgar por força da legislação.

A ementa do texto vencido também é modificada, mencionando a lista dos serviços de emergência. Já a emenda na qual o autor queria ampliar o público-alvo das ações, para abarcar não apenas os estudantes, mas toda a comunidade escolar, teve parecer pela rejeição, assim como emenda que dava 120 dias para a futura lei entrar em vigor, a partir de sua publicação.

Segundo a relatora, ações do Estado para prevenir o suicídio e outras formas de violência autoprovocada e para promover a saúde mental da população de modo geral já estão suficientemente regulamentadas e também por isso não se justificaria mexer no prazo da vigência. 

Conforme o texto que seguirá para o Plenário, fica alterada a Lei 23.764 e a Lei 20.003, de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública. 

É instituída a política estadual de valorização da vida, voltada para a promoção da saúde emocional dos alunos e para a prevenção da violência autoprovocada nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação.

Consideram-se formas de violência autoprovocada o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida, a tentativa de suicídio e o suicídio consumado.

O texto ainda diz que os estabelecimentos de ensino promoverão, em parceria com a rede pública de saúde, campanhas educativas periódicas sobre a importância da saúde mental de toda comunidade escolar e sobre medidas de prevenção de violência autoprovocada. O conteúdo das campanhas será adaptado às diferentes faixas etárias dos estudantes.

Deputado quer monitor ações contra suicídio

Também do deputado Charles Santos e relacionado à lei que trata da valorização da vida, mas tramitando em 1º turno, o PL 1.473/23 recebeu na mesma reunião parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT).

A intenção do autor é instituir o Sistema de Monitoramento e de Avaliação da Política de Valorização da Vida nos estabelecimentos do sistema estadual de ensino.

O texto substitutivo trata do assunto, acrescentando dispositivo à Lei 23.764, de 2021, de forma a incluir entre as ações a adoção de mecanismos de monitoramento e avaliação, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento da política já instituída pela lei e gerar dados estratégicos para o seu aprimoramento.

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Arma branca

Em 2º turno e agora pronto para retornar ao Plenáro, o PL 571/23, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), que trata da campanha permanente de combate às armas brancas nas escolas do Estado, foi analisado na mesma reunião.

A deputada Lohanna foi a relatora e não sugeriu mudanças, validando o texto já aprovado no 1º turno (vencido).

Como votado no Plenário até aqui, o projeto muda a Lei 23.366, de 2019, que institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.

Fica impedido o porte ou o uso de arma branca como um ato de subjugação de membro da comunidade escolar.

É especificado que se considera arma branca qualquer objeto perfurante, cortante ou contundente que possa oferecer risco à integridade física de pessoas, seja ou não fabricado com a finalidade específica de ataque e defesa. Também que a comunidade escolar deve ser conscientizada sobre o risco do uso de armas brancas por meio de campanhas educativas.

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