Transporte gratuito para pacientes do SUS é aprovado em Plenário
Outra proposta aprovada regulamenta o controle dos recursos transferidos para instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos que atendem pelo SUS.
Proposta aprovada de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (25/11/25), prevê que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que receberem atendimento de urgência em outro município terão direito a transporte gratuito de volta para casa.
O novo dispositivo constitucional proposto assegura aos usuários das ações e dos serviços de saúde o transporte para retorno ao município em que residem após alta de unidade da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Sistema Único de Saúde (SUS) situada em outra localidade.
A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/24, que foi aprovada em 2º turno, na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) apresentado em Plenário pelo Lucas Lasmar (Rede), que é o primeiro signatário da proposta, que conta com a assinatura de mais 28 parlamentares. O texto acrescenta o artigo 191-A à Constituição do Estado.
O novo texto apresentado teve como relator no Plenário o deputado Ulysses Gomes (PT). Ele determina que caberá ao município de residência dos usuários o transporte do paciente após a alta médica, e não o pagamento das despesas relativas ao deslocamento, como estava previsto anteriormente no projeto.
Aprovado projeto sobre controle de recursos para instituições filantrópicas
Na mesma reunião, também foi aprovado de forma definitiva (2º turno) o PL 3.515/25, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que estabelece diretrizes para a transparência e o controle dos recursos transferidos para instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos que atendem pelo SUS.
O projeto foi aprovado com alterações propostas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), por meio do substitutivo nº 1, em relação ao texto que foi aprovado preliminarmente pelo Plenário no 1º turno.
A proposta estabelece diretrizes para a transparência e controle dos recursos estaduais transferidos, por meio do Fundo Estadual de Saúde (FES) ou do Fundo Municipal de Saúde (FMS).
O substitutivo nº 1 retira a previsão de suspensão temporária dos repasses estaduais no caso de descumprimento da norma. Além disso, inova ao trazer dispositivos referentes à fiscalização. Prevê que órgãos de controle competentes façam esse papel e definam a aplicação das penalidades em caso de descumprimento.
De acordo com o substitutivo, órgãos de controle poderão solicitar informações complementares ao Estado e aos municípios. O ente responsável por fornecer as informações será aquele que repassou o recurso diretamente para a instituição filantrópica.
O substitutivo nº 1 mantém parte do que vinha sendo proposto anteriormente, elencando diretrizes para as instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos. Dessa forma, entre outros aspectos, a prestação de contas deve ampliar a publicidade e ser tempestiva.
Deve também, conforme o texto, divulgar relação de recursos recebidos, planos de trabalho e metas a serem alcançadas, valor da remuneração da equipe de trabalho e funções desempenhadas, publicizar relatório assinado pelo responsável técnico comprovando alcance das metas e, em caso de descumprimento, exposição de motivos.
Outros dispositivos mantidos se referem a penalidades no caso de descumprimento da norma, como advertência formal e multa, conforme a gravidade, e à entrada em vigor da lei 90 dias após a publicação.