Transparência no Troco Solidário pode ser votada em 2º turno
Estabelecimentos deverão prestar contas ao consumidor de valores repassados a instituições participantes da campanha.
Assegurar maior transparência das doações realizadas com recursos da campanha Troco Solidário é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 2.420/21, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), avalizado em 2º turno, nesta quarta-feira (8/7/26), pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Por recomendação do relator e presidente da comissão, deputado Adriano Alvarenga (PP), a proposta irá a votação definitiva na forma do vencido, ou seja, assim como aprovado preliminarmente pelo Plenário, com alterações em relação ao texto original.
O Troco Solidário é uma campanha que incentiva consumidores a doarem parte do troco recebido em compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais. Os valores arrecadados se destinam integralmente a instituições beneficentes, hospitais e projetos sociais da própria região.
Da maneira como será votado, o PL 2.420/21 estabelece que estabelecimentos comerciais devem divulgar mensalmente o valor arrecadado com o Troco Solidário ou iniciativas semelhantes, bem como informar os beneficiários das doações.
A divulgação pode ocorrer em local visível no próprio estabelecimento ou no cupom fiscal entregue ao consumidor. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficam sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.