Temor de impacto negativo de nova resolução na educação pauta audiência
Comissão de Educação realiza audiência pública nesta sexta (5), a partir das 10 horas, sobre norma que reorganiza quadro de pessoal das unidades escolares na rede estadual.
- Atualizado em 03/12/2025 - 15:26Dúvidas, apreensão e medo. Esses seriam os sentimentos da comunidade escolar quanto à aplicação da Resolução da Secretaria de Estado de Educação 5.210, editada no último dia 13 de novembro de 2025 pelo secretário de Estado de Educação (SEE), Rossieli Soares da Silva. A resolução estabelece normas para a organização do quadro de pessoal das unidades escolares na rede estadual da secretaria.
Para debater o tema, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia realiza audiência pública nesta sexta-feira (5/12/25), a partir das 10 horas, no Plenarinho II da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A atividade atende a requerimento da presidenta do colegiado, deputada Beatriz Cerqueira (PT).
Na abertura da Resolução 5.210, que tem dez páginas além de cinco anexos, o titular da pasta justifica que ela é necessária, considerando-se a necessidade de controle permanente dos recursos humanos disponíveis para assegurar o atendimento à demanda existente, à expansão do ensino, ao funcionamento regular das unidades escolares e tendo em vista a legislação vigente.
Contudo, em seu requerimento, Beatriz Cerqueira argumenta que, embora tenha como finalidade regulamentar a organização do quadro de pessoal, a resolução gerou grande apreensão entre a comunidade escolar. Portanto, a audiência será fundamental para garantir a defesa da equidade e da preservação do respeito aos direitos dos servidores da educação estadual.
“As mudanças apresentadas, especialmente pelos critérios subjetivos e pouco detalhados, têm levantado dúvidas, insegurança e temor quanto à sua aplicação”, aponta a parlamentar.
Para o debate foram convidados representantes da SEE e lideranças do Fórum Estadual Permanente de Educação de Minas Gerais, Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE-MG), Associação Mineira de Inspetores Escolares e Sindicato dos Profissionais de Especialistas em Educação do Ensino Público do Estado de Minas Gerais.
Sindicato exige mudança imediata
Em publicação nas redes sociais, o SindUTE-MG diz que já manifestou junto à secretaria sua posição frontalmente contrária a diversos elementos da resolução, a qual exige a revogação e reformulação imediata.
“A medida foi imposta sem diálogo com a categoria e, em vez de enfrentar os problemas estruturais e pedagógicos que comprometem a qualidade do trabalho, apenas os agrava”, aponta a entidade.
Entre as principais críticas está o suposto descompasso com as necessidades reais das escolas à medida que a SEE impõe critérios simplificados e burocráticos que não refletem a complexidade das rotinas pedagógicas e administrativas.
A direção da entidade também denuncia desrespeito da autonomia das unidades escolares, com dispositivos que concentram poder no órgão central e reduzem a capacidade das escolas de organizar seus turnos, funções e prioridades.
“Além disso, a referida resolução promove insegurança jurídica, a exemplo do disposto no artigo 14, inciso IV, que abre margem para perseguições e favorecimentos ao estabelecer critérios subjetivos como perfil ou compromisso com o Projeto Político-Pedagógico (PPP), critica a nota do SindUTE-MG.
Outros exemplos de supostos retrocessos seriam os artigos 68 e 69 da resolução, que, de acordo com a avaliação do SindUTE, reduzem o período de licença para tratamento de saúde, punindo gestores adoecidos e fragilizando a proteção profissional.
Já o artigo 34 encurtaria prazos para entrega de protocolos médicos, desconsiderando a dificuldade de acesso ao sistema e expondo servidores a punições descabidas.
“O sindicato reafirma que não aceitará medidas autoritárias que desconsiderem a realidade das escolas e coloquem em risco direitos dos trabalhadores em educação. É inadmissível que a SEE trate a regulamentação do quadro de pessoal como mera formalidade administrativa, sem reconhecê-la como um instrumento central para garantir condições dignas de trabalho e valorização profissional”, finaliza.
Norma passa a vigorar em 1º de janeiro de 2026
Em seu site, a SEE publicou notícia detalhando a nova resolução. "O documento atualiza procedimentos administrativos e pedagógicos, com foco na otimização dos recursos humanos, na regularidade do funcionamento das escolas e na garantia das condições necessárias ao atendimento dos estudantes", explica.
Segundo essas informações, o quadro de pessoal representa o conjunto de recursos humanos, magistério e administrativo, disponível nas unidades de ensino.
A norma passa a vigorar em 1º de janeiro de 2026, com efeitos imediatos para fins de atribuição de cargos, aulas, turmas, turnos e funções. Ela ainda revoga uma resolução anterior, a 5.085, editada em 30 de outubro do ano passado.
Segundo informações n site da SEE, a nova resolução determina que a atribuição de cargos, aulas e funções considere habilitação, tempo de serviço, continuidade e necessidades pedagógicas. Todos os procedimentos devem ser registrados em ata e acompanhados pela Superintendência Regional de Ensino (SRE).
Também organiza a carga horária das carreiras da educação básica, definindo critérios de habilitação/formação, composição de cargos e extensão de jornada.
"A contratação temporária só ocorrerá quando não houver servidor efetivo, estabilizado ou em estabilidade gestacional disponível para assumir a função e desde que a vaga esteja registrada e aprovada", diz a notícia. Os editais devem ser divulgados com antecedência mínima e seguir os critérios estabelecidos pela Secretaria.
A notícia esclarece ainda que professores contratados temporariamente com carga horária menor que 16 horas devem complementar a jornada antes da abertura de nova vaga.
Por fim, a nova norma também estabelece a prioridade na atribuição de cargos para professores que já atuam em escolas com oferta de educação integral, a inclusão de critérios complementares para a distribuição de cargos, turnos e funções, bem como a exigência da apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
