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Síndico pode ter que comunicar casos de violência doméstica em condomínios

Matéria já pode seguir para o Plenário. Comissão parlamentar também analisou proposta sobre indicadores de segurança em escolas.

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Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 344/23, que torna permanente a obrigação de síndicos comunicarem à polícia a ocorrência, ou o indício de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente ou o idoso, nas dependências do condomínio.

Durante a reunião realizada nesta quinta-feira (17/8/23), a Comissão de Segurança Pública da ALMG aprovou parecer favorável ao PL 344/23, na forma do substitutivo nº 1, que é o texto recomendado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Durante a pandemia de Covid-19, a Lei 23.643, de 2020, já havia determinado essa obrigação para aquele período. A norma detalha como deve ser feita essa comunicação e obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre o disposto na lei e incentivem os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador sobre os casos de violência doméstica.

Ao tornar esta determinação permanente, o autor do PL 344/23, deputado Charles Santos (Republicanos), pretende reforçar o combate à violência contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos praticada dentro de condomínios residenciais.

O relator do projeto na comissão de Segurança Pública foi o deputado Delegado Christiano Xavier (PSD). Ele acatou o texto sugerido pela CCJ, que mantém o objetivo original da proposta e ainda altera a ementa da Lei 23.643, de modo a deixar claro que as denúncias à polícia não se limitam ao período da pandemia de Covid-19.

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Proposta sobre segurança em escolas também recebe parecer favorável

Durante a mesma reunião desta quinta-feira, a Comissão de Segurança Pública aprovou parecer favorável ao PL 526/23, do deputado Thiago Cota (PDT), que acrescenta aos instrumentos da Política de Promoção de Paz nas Escolas a produção de indicadores relacionados à segurança nas unidades educacionais.

O relator do projeto foi o presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Sargento Rodrigues (PL). O parecer aprovado recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que foi o texto recomendado pela CCJ.

Originalmente, o PL 526/23 propõe a criação do Índice de Segurança das Escolas Estaduais. Ele seria constituído por meio da atribuição de notas, pelo gestor de cada unidade escolar, de acordo com sua percepção quanto ao nível de segurança e violência dentro da escola e no seu entorno.

O novo texto recomendado pelas duas comissões parlamentares modifica o projeto original sob o argumento de que o detalhamento do procedimento de coleta de dados implicaria violação ao princípio da reserva de administração, ou seja, intromissão nas atribuições do poder Executivo.

Com a aprovação do parecer pela Comissão de Segurança Pública, o PL 526/23 deve agora ser analisado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, antes de seguir para o Plenário para votação em 1º turno.

Comissão de Segurança Pública - análise de proposições
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Os deputados da Comissão de Segurança Pública deram aval a um projeto de lei para tentar combater a violência doméstica TV Assembleia

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