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ELEIÇÕES 2026

Siga as recomendações da Justiça Eleitoral para votar com tranquilidade

Mais de 16 milhões de mineiros e mineiras estão aptos a ir às urnas neste domingo (4). Cuidados simples garantem sucesso na hora de exercer a cidadania.

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Neste domingo (4/10/26), 16.377.659 eleitoras e eleitores mineiros vão às urnas para votar no 1º turno das Eleições 2026 e cumprir o compromisso com a democracia. No Brasil, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 158.745.463 eleitoras e eleitores.

Para que tudo dê certo e a votação transcorra com tranquilidade, é preciso ficar atento e seguir as recomendações do TSE nesse momento tão importante de exercício da cidadania. Afinal, cada voto importa para decidir o destino de Minas Gerais e do País.

Entre as principais orientações da Justiça Eleitoral estão os documentos aceitos, o uso do aplicativo oficial e-Título, equipamentos eletrônicos na seção eleitoral e a ordem de votação na urna eletrônica. O e-Título, por exemplo, também pode facilitar o acesso às informações eleitorais, como o local onde votar, e, em determinadas condições, ser usado para identificação.

Nestas eleições, o e-Título poderá ser baixado e configurado até mesmo no dia de votação, mas o ideal é não deixar para a última hora. Além de permitir a emissão do título de eleitor e de certidões eleitorais, a nova versão do aplicativo reúne mais serviços, como a quitação de débitos por Pix ou cartão. A inovação permite que a Justiça Eleitoral se comunique diretamente com o eleitorado por meio de notificações no celular.

Vale lembrar que todas as orientações do TSE são válidas tanto para este domingo (4) quanto para o dia 25 de outubro, caso seja necessário realizar o 2º turno das eleições. Nas duas datas, as seções eleitorais ficarão abertas das 8 horas às 17 horas, pelo horário de Brasília.

No Brasil, a obrigatoriedade do voto é válida para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Conforme previsto na Constituição Federal, o voto também é facultativo para os analfabetos, mas, se eles quiserem votar, contam com recursos de acessibilidade na urna eletrônica e apoio para exercer esse direito.

Quem é obrigado a votar e não comparece precisa justificar a ausência ou pagar a multa prevista pela Justiça Eleitoral. Caso contrário, pode sofrer restrições legais, como restrições na emissão de documentos ou participação em concursos públicos.

Se de toda forma não for possível votar no 1º ou no 2º turno, o eleitor ou eleitora pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou via Requerimento de Justificativa Eleitoral, no dia da eleição. Esse último pode ser obtido para ser preenchido nas próprias mesas receptoras de votos nas sessões eleitorais ou instaladas especialmente para essa finalidade.

Passadas as eleições, a opção é acessar o Autoatendimento Eleitoral, pelo próprio e-Título, ou então presencialmente em qualquer cartório eleitoral dentro do prazo estabelecido. Mas atenção: é preciso apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

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Confirme o local de votação com antecedência

Com os candidatos escolhidos e com e-Título baixado e configurado no celular, o próximo passo é descobrir onde você vai votar, em qual seção eleitoral. O ponto de partida são os canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, seja pelo próprio aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE.

Além do número do título de eleitor e da situação eleitoral, nesses canais é possível descobrir o endereço da seção eleitoral e a zona de votação, na opção “Onde votar”. O aplicativo e-Título pode mostrar até a melhor rota até o local. 

E quanto antes você pesquisar, melhor, não deixando para o dia da eleição e assim ser pego de surpresa em caso de alguma mudança com relação às últimas eleições. Essa providência é importante, sobretudo para quem pediu transferência temporária do local de votação, alternativa já encerrada.  

Se a consulta for feita no portal do TSE, a informação está disponível na opção Autoatendimento Eleitoral – Título Net. De lá, é preciso acessar a opção “Consultas” e, depois, “Onde votar”. O sistema solicita os dados necessários para apresentar as informações eleitorais.

Uma última opção, apesar da proximidade das eleições, é o atendimento presencial, em uma unidade da Justiça Eleitoral, nos cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor ou postos de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Leve um documento oficial com foto

No local de votação, o eleitor ou eleitora deve localizar sua seção eleitoral, já que normalmente há várias no mesmo endereço, e lá apresentar um documento oficial com foto à pessoa que estiver trabalhando na mesa receptora.

Segundo informações do TSE, são aceitos carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e, por fim, e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto da eleitora ou do eleitor.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, mas desde que ainda permitam a identificação do eleitor. Não são aceitas certidões de nascimento e de casamento, pois não possuem foto. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para esse fim. Por fim, o título de eleitor em papel não substitui o documento oficial com foto e não é mais necessário para a votação. 

Nos casos em que o procedimento estiver disponível, ainda de acordo com informações do TSE, os votantes com biometria cadastrada poderão ter a identidade confirmada por meio da impressão digital. Mas, por via das dúvidas, leve um documento oficial com foto.

Na sequência, o eleitor será direcionado à cabine de votação. Celulares, câmeras, filmadoras, óculos inteligentes que gravam imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo da votação são terminantemente proibidos no momento da votação.

Antes de entrar na cabine, é preciso desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora, assim como os demais aparelhos similares. O mesmo vale para objetos e acessórios como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, que contenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.

Em caso de dúvida, a presidência da mesa pode pedir esclarecimentos ou solicitar que sejam mostradas as características externas do equipamento.

Faça uma colinha e fique atento à ordem de votação

É permitido levar a famosa “colinha eleitoral”, com os números das candidaturas, desde que esteja impressa ou anotada em um pedaço de papel. Afinal, nessas eleições, o eleitor ou eleitora deverá votar seis vezes e pode ser complicado lembrar todos os números dos candidatos preferidos.

O Portal do TSE disponibiliza um modelo de cola eleitoral para impressão. Depois de baixar e imprimir a folha, é possível preencher os espaços com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. O modelo apresenta os cargos na ordem em que eles aparecerão na urna eletrônica, facilitando a consulta durante a votação. 

A ordem de votação será:

  • deputado federal (quatro dígitos)
  • deputado estadual (cinco dígitos)
  • primeiro senador (três dígitos)
  • segundo senador (três dígitos)
  • governador (dois dígitos)
  • presidente da República (dois dígitos)

Como citado, são duas vagas para o Senado em disputa, o que requer a escolha de dois candidatos diferentes.

A urna apresentará a foto, o nome, o cargo e a sigla partidária em cada voto. É importante conferir as informações na tela antes de pressionar a tecla “Confirma”.

Nas eleições para deputado estadual ou federal, é possível votar em um candidato ou no partido, por meio do voto de legenda. Para senador, governador e presidente da República, o voto é destinado a um candidato ou uma candidata específico. 

Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Para anular o voto, deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar a opção. Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e, portanto, não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.

Se preferir, é possível votar apenas em um determinado cargo e votar em branco ou nulo para os outros, pois o voto não é invalidado nesse caso. Mas se você votar no mesmo senador duas vezes, o segundo voto será anulado.

Idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade

Serão 1.970.165 eleitores e eleitoras em todo o País com deficiência aptos a votar neste domingo (4), o maior número já registrado pela Justiça Eleitoral, um aumento de 42% em relação às eleições gerais de 2022 (1.381.348).

Para acompanhar o crescimento, o número de seções eleitorais com acessibilidade também cresceu, segundo informações do TSE, e elas contemplam ainda pessoas com mobilidade reduzida.

A Justiça Eleitoral mantém o registro dos locais de votação que contam com, pelo menos, uma seção com acessibilidade. Como grande parte dos imóveis utilizados nas eleições pertence a redes públicas de ensino ou a instituições parceiras, as condições físicas dos espaços podem mudar ao longo do tempo. Por isso, é preciso confirmar a informação previamente nas fontes oficiais.

Mas, mesmo que a pessoa não tenha informado previamente uma necessidade específica, ela poderá comunicar à mesária ou ao mesário, no dia da eleição, que necessita de condições de acessibilidade para que sejam adotadas as soluções possíveis.

A urna eletrônica já dispõe de recursos destinados a ampliar a autonomia de pessoas com deficiência durante a votação. Para o eleitorado com deficiência visual, por exemplo, há um sistema de áudio com fone de ouvido descartável e teclado em braile. Na urna também há intérprete de Libras, exibido no canto inferior da tela, para auxiliar pessoas surdas durante a votação.

O pessoal destacado para cada seção eleitoral foi treinado para dar as orientações necessárias à utilização dessas funcionalidades. Em todo o caso, também são permitidos recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas que viabilizem o exercício do voto.

As pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida integram o grupo que tem preferência para votar. A prioridade também se estende à pessoa acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ela esteja inscrita para votar em outra seção eleitoral. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais grupos, independentemente do momento em que chegarem à seção.

Por fim, nesse segmento da população, é possível entrar no local de votação com acompanhante, mesmo que não tenha feito pedido antecipado à Justiça Eleitoral. Se a presidência da mesa verificar que o auxílio é imprescindível, a pessoa escolhida poderá entrar na cabine e até mesmo digitar os números na urna. 

O acompanhante deverá se identificar e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação. A assistência será registrada na ata da seção eleitoral. Da mesma forma, a pessoa com deficiência visual  tem assegurado o direito de ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhada de cão-guia.

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Confira a legislação eleitoral para não vacilar

A Lei Federal 9.504, de 1997, mais conhecida como Lei das Eleições, diz o que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições. Todo eleitor e toda eleitora devem conhecer o conteúdo para não vacilar neste dia tão importante. Os problemas vão desde o uso do celular na seção eleitoral até a chamada boca de urna, que pode criar sérios problemas legais para quem for pego em flagrante.

No momento da votação, o cidadão poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral. Depois, o aparelho deve ser desligado e depositado no local destinado aos pertences antes de se dirigir à cabine de votação.

Segundo informações do TSE, quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

A boca de urna acontece quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Distribuir santinhos (panfletos com propaganda eleitoral), pedidos de voto, arregimentação de eleitoras e eleitores, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda de eleição também são terminantemente proibidos.

É proibida ainda a formação de grupos organizados para promover candidaturas, assim como, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.

Mas a manifestação individual e silenciosa da preferência política, no entanto, é permitida. O eleitorado pode demonstrar sua preferência por meio de itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.

Também é proibido portar armas no dia das eleições, com exceção de agentes de segurança, desde que em serviço. O transporte de armas e munições no período que vai da véspera do dia das eleições e no dia posterior não é permitido.

No ambiente digital, a Lei das Eleições considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet no dia de votação. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Se o cidadão flagrar alguma irregularidade, pode denunciar facilmente pelo aplicativo Pardal, mantido pela Justiça Eleitoral. Criado ainda em 2014, o nome é uma alusão aos radares de velocidade que flagram os motoristas infratores.

A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, mesmo que de forma anônima, com informação sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. Ou então o problema constatado pode ser informado diretamente à autoridade policial ou ao Ministério Público Eleitoral.

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