Servidores estaduais terão canal exclusivo para denúncias de assédio moral
Outra norma publicada nesta quarta (18) isenta mesários de taxa de inscrição em concursos públicos.
A criação de um canal interno para recebimento de denúncias de assédio moral na administração pública de Minas Gerais já pode virar realidade. A medida consta da Lei Complementar 183, de 2025, publicada na edição desta quarta-feira (18/6/25) do Diário Oficial do Estado.
A nova legislação é fruto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/23, de autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 20 de maio.
A norma altera a Lei Complementar 116, de 2011, de modo a incluir, entre as medidas de prevenção de assédio moral a serem adotadas pelo Executivo Estadual, a disponibilização de canal exclusivo para denúncias. A legislação determina ainda a garantia de medidas de proteção ao denunciante e a devida apuração do caso denunciado.
Isenção de taxa para mesários
Também foi publicada nesta quarta (18) a Lei 25.314, de 2025, que determina a isenção de taxa de inscrição em concurso público estadual para os cidadãos convocados para atuarem como mesários nas eleições.
A norma teve origem no PL 2.662/24, do ex-deputado Douglas Melo, aprovado no Plenário da ALMG em 25 de maio. Ela altera a Lei 13.392, de 1999, para incluir mesários no rol de beneficiários da isenção. Já possuíam direito à gratuidade de inscrição doadores de sangue e cidadãos desempregados.
Para garantir o direito à isenção, a pessoa deve apresentar no ato da inscrição documento emitido pela Justiça Eleitoral contendo nome completo da pessoa, função desempenhada e data da eleição da qual tenha participado. O benefício é válido para inscrição em concurso público com edital de abertura publicado nos dois anos subsequentes à data da eleição da qual o candidato foi mesário.
