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Sancionadas mudanças no Tribunal de Contas

Entre outros, lei define quórum para Tribunal Pleno, cria cargos de assessoria e concede parcelas indenizatórias a membros do MP junto ao TCE.

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Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sábado (17/1/26) a Lei Complementar 187, que altera a organização do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

As mudanças incidem sobre a lei orgânica do órgão e sobre a Lei 19.572, de 2011, a qual altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do órgão, tendo tramitado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei Complementar (PLC) 76/25, de autoria do TCE. 

O Plenário aprovou de forma definitiva o projeto em 16 de dezembro passado. Entre as alterações, a nova lei destina parcelas indenizatórias aos membros do Ministério Público (MP) junto ao Tribunal, quando em substituições de funções, equiparadas às já recebidas por conselheiros e conselheiros substitutos do TCE.

Também regulamenta o prazo para posse e pedidos de autorização para ausência de conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores. Os nomeados, por exemplo, tomarão posse no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de nomeação, admitida prorrogação, por ato do presidente do Tribunal, por períodos sucessivos de até 30 dias, mediante solicitação fundamentada do nomeado.

Cria a Corregedoria e a Ouvidoria do Ministério Público (MP) junto ao TCE, definindo suas funções de orientação, fiscalização e contribuição para a transparência, com processos de eleição e escolha dos dirigentes.

O corregedor do MP junto ao tribunal será eleito pelo Colégio de Procuradores e nomeado pelo procurador-geral, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. O ouvidor será escolhido pelo procurador-geral entre os procuradores do MP junto ao tribunal no exercício do cargo, para mandato também de dois anos, permitida uma recondução, coincidindo com o do procurador-geral.

A lei sancionada também estabelece quórum para o funcionamento do Tribunal Pleno, sendo indispensável a presença do presidente ou de seu substituto e de mais quatro de seus membros, computando-se, para esse efeito, os conselheiros substitutos regularmente convocados, ressalvadas hipóteses previstas na legislação. 

Entre outros pontos, a lei também reajusta o vencimento de cargos de supervisão citados e cria 19 cargos de assessor de transporte e segurança institucional no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas, com requisitos e atribuições específicas, sendo eles de recrutamento amplo, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais. 

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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