Sancionada lei complementar que altera organização do Ministério Público
Diário Oficial Minas Gerais desta terça (25) trouxe publicação da sanção de nova norma que se originou do PLC 9/23, aprovado pelo Plenário da ALMG no último dia 19.
Sancionada pelo governador Romeu Zema, foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (25/4/23) a Lei Complementar 170, de 2023, que altera a organização do Ministério Público (MP) de Minas Gerais, já definida por outra Lei Complementar, a 34, de 1994, na qual ela promove várias mudanças.
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/23, do procurador-geral de Justiça, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Extraordinária do último dia 19.
O PLC 9/23 foi aprovado pelos parlamentares sem alterações no texto que prevaleceu em 1º turno. Duas modificações propostas são a criação de um quadro de reserva de cargos de promotor por entrância e a extinção do auxílio ao aperfeiçoamento profissional.
Segundo o procurador-geral, Jarbas Soares Júnior, o quadro de reservas não acarretará aumento de despesas ou do quantitativo de cargos do MP, tendo o objetivo de adequar a lotação dos cargos já existentes da carreira dos membros do Ministério Público com a do Poder Judiciário.
Sobre o auxílio ao aperfeiçoamento profissional, para aquisição de livros jurídicos e material de informática por promotores e procuradores, a justificativa é a de que esse auxílio nunca foi efetivado pelo MP.
O projeto também modifica o quantitativo de cargos de promotor de Justiça por entrância ou comarca, sem aumentar o número total de cargos.
O PLC ainda institucionaliza o Programa de Integridade do Ministério Público do Estado, que corresponde a um instrumento gerencial de garantia da ética funcional, fomento à eficiência administrativa e prevenção e punição contra crimes, atos de improbidade e outros desvios no funcionamento da instituição.
Por fim, a matéria ainda inclui a previsão de que a instalação e a organização de promotorias de justiça em juizados especiais sejam definidas pelo órgão competente do Ministério Público, por meio de resolução, de acordo com a necessidade da prestação do serviço e a possibilidade financeira do órgão.
