Residência jurídica na Defensoria Pública é sancionada
Governador vetou artigo com alterações nas regras para concessão de férias aos defensores.
Com a sanção do governador Romeu Zema da Lei Complementar 185, publicada na edição desta sexta-feira (1º/8/25) do Diário Oficial Minas Gerais, entrou em vigor o programa de residência jurídica da Defensoria Pública do Estado.
O chefe do Poder Executivo vetou, no entanto, parte da proposição que deu origem à nova norma, aprovada em definitivo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em julho, na forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/25.
O programa de residência jurídica vai oferecer oportunidades de aprendizado, com acompanhamento e supervisão, para aprimorar a formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça.
Poderão participar bacharéis em direito que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos ou que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado. A duração do programa será de três anos, e os residentes receberão uma bolsa-auxílio mensal, com valor definido conforme disponibilidade orçamentária da Defensoria.
Além da residência, a Lei Complementar permite que o órgão oferte um plano de saúde suplementar aos seus membros e servidores efetivos. A assistência abrange serviços médicos, paramédicos, farmacêuticos e odontológicos.
Outra inovação é o direito à remoção de defensoras vítimas de violência doméstica. Também é assegurado o afastamento de membros da Defensoria para exercer a presidência da entidade de classe da categoria, a Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais.
A norma ainda prevê a criação dos cargos de subdefensor público-geral institucional, subdefensor público-geral administrativo e subcorregedor-geral.
Veto parcial
O governador vetou artigo com alterações nas regras para concessão de férias aos defensores públicos. O dispositivo igualaria o direito a férias anuais dos membros da Defensoria ao dos magistrados, bem como estabeleceria que as férias não gozadas por defensores e servidores poderiam ser gozadas cumulativamente em período posterior ou convertidas em indenização. Por fim, permitiria aos membros do órgão o fracionamento das férias, na forma estabelecida pelo Conselho Superior.
Romeu Zema apontou a inconstitucionalidade de equiparação das férias às dos magistrados. Isso porque é assegurada à Defensoria autonomia funcional e administrativa, com a aplicação, no que couber, das regras de organização e funcionamento do Poder Judiciário, as quais não incluem o direito a férias.
As outras modificações promovidas pelo artigo foram vetadas para a manutenção da coerência do texto vigente.
Após ser recebido em Plenário, o veto do governador será analisado por uma comissão especial. Depois, segue para votação no Plenário. Para rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.
