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Reserva de vagas para negros em concursos públicos é aprovada em 1º turno

Texto aprovado propõe cotas em concursos que tenham pelo menos três vagas.

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Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (3/12/25), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei (PL) 438/2019, que dispõe sobre a reserva de vagas para negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e nos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado. 

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De autoria das deputadas Beatriz Cerqueira, Andréia de Jesus e Leninha, todas do PT, o Projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Administração, com as emendas 1 e 2, que garantem a reserva de vagas para negros em concursos em que estejam previstas a partir de três vagas, mesmo parâmetro usado em concursos da União e do Poder Judiciário, como estabelecem a legislação federal e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Uma terceira emenda foi rejeitada, acompanhando parecer da Comissão de Direitos Humanos. O texto propunha a retirada do texto desse limite numérico, remetendo a definição do quantitativo de vagas a regulamento a ser criado posteriormente.

O projeto original estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos e o edital deverá indicar expressamente o número de vagas reservadas. Poderão concorrer os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A identificação de falsidade na autodeclaração implicará eliminação no concurso ou anulação da nomeação, após processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

Agora o PL 438/2019 retorna à Comissão de Direitos Humanos, depois volta a Plenário, para ser votado em 2º turno. 

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