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Regras para rateio de sobras do Fundeb têm novo parecer favorável

Conforme projeto, terão direito ao benefício servidores efetivos, contratados temporariamente e convocados da educação básica.

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Em reunião nesta quarta-feira (11/3/26), a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia deu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 304/23, que trata do rateio dos recursos remanescentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aos profissionais da educação básica da rede estadual.

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De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que preside a comissão, o projeto tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e visa estabelecer uma política de Estado permanente, com o objetivo de dotar o governo de uma regra geral para a divisão da receita que sobrar do Fundeb. O Poder Executivo determinou o rateio em alguns anos e, em outros, não.

A relatora, deputada Lohanna (PV),  sugeriu mudanças pontuais no texto original, por meio de um substitutivo, de nº 1, segundo ela para efetuar pequenos ajustes de natureza técnica.

Conforme proposto, o Poder Executivo deverá, ao final de cada exercício financeiro, efetuar o rateio de eventual saldo de recursos do Fundeb entre os profissionais de educação básica da rede estadual de ensino, tomando-se como base o saldo financeiro conciliado, apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda. 

O rateio beneficiará profissionais da educação básica detentores de cargo efetivo e contratados temporariamente e convocados, com base em leis anteriores citadas. A medida abrange tanto os servidores em exercício nas escolas estaduais, nas Superintendências Regionais de Ensino, no Órgão Central e na Fundação Helena Antipoff, quanto os professores e especialistas da educação básica do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar.

A proposição também prevê que o valor do rateio a ser repassado a cada beneficiário não sofrerá descontos referentes à contribuição previdenciária ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou ao Regime Geral de Previdência Social, nem descontos relativos à contribuição para a prestação de assistência médica hospitalar no âmbito do Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores.

Parecer destaca maior transparência

O parecer da comissão destaca que em 2020 foi instituído no País o novo modelo do Fundeb, consolidando o fundo como mecanismo permanente de financiamento da educação básica e estabelecendo que pelo menos 70% dos recursos devem ser aplicados na remuneração dos profissionais de educação em efetivo exercício.

O relatório também aborda a ampliação da complementação da União e o crescimento real do fundo desde 2021, aumentando significativamente o volume de recursos disponíveis nas redes públicas, e levando vários entes federativos a discutir mecanismos de distribuição de eventuais excedentes financeiros.

No caso de Minas Gerais, expõe a relatora, o governo estadual afirma aplicar percentuais superiores ao mínimo legal na remuneração dos profissionais da educação, com dados divulgados pela Secretaria de Estado de Educação indicando que em determinados exercícios recentes mais de 90% dos recursos do fundo teriam sido destinados à folha de pagamento. 

Todavia, aponta o parecer que relatórios fiscais e demonstrativos contábeis do próprio fundo mostram a existência de saldos financeiros significativos ao final do exercício, como ocorreu no fechamento do exercício de 2022. 

A divergência interpretativa, conforme parecer, surge porque o Executivo sustenta, de um lado, que os valores estão vinculados a compromissos financeiros ou à reprogramação de despesas educacionais, mas sem apontar concretamente a destinação dos recursos; enquanto de outro, representantes dos profissionais de educação e parlamentares que monitoram a execução das políticas educacionais argumentam que parte dos recursos poderia ser distribuída diretamente aos profissionais da educação.

“Ao estabelecer regras claras para a destinação de saldos do Fundeb, a proposição contribui para consolidar um modelo de gestão financeira mais transparente, previsível e orientado à valorização do quadro de profissionais da educação, segmento essencial para o sucesso das políticas públicas educacionais”, conclui o relatório favorável ao projeto, que passará ainda pela análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário.

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Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - análise de proposições
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Proposta estipula regras para o uso do saldo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Categoria (Fundeb). TV Assembleia

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