Regras de progressão para policiais são alteradas
Lei sancionada proíbe contagem de pontos pela apreensão de armas legais. Outra norma nova transforma a ouvidoria em órgão de execução penal.
Duas leis que tratam do sistema de segurança pública foram publicadas no Diário Oficial do último sábado (6/12/25). Elas tratam do sistema de promoções e progressões de policiais e do sistema de execução penal.
A Lei 25.593, de 2025, altera os critérios de avaliação de desempenho de policiais civis e militares. Ela tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.059/23, de autoria do deputado Caporezzo (PL),
A lei veda a contagem de pontos em razão da apreensão de arma de fogo de origem legal (ainda que irregular e utilizada para a prática de crime), para fins de avaliação profissional ou para concessão de quaisquer benefícios para policiais civis e militares.
Segundo a justificativa do deputado Caporezzo, a norma tem o objetivo de assegurar a “preservação do direito à legítima defesa do cidadão de bem, ao garantir-lhe o direito de possuir arma de fogo de forma legal”. Ainda segundo ele, sitiantes, caçadores, atiradores e colecionadores de armas têm sido abordados para garantir apreensões que podem gerar benefícios nas carreiras. O objetivo é acabar com tais abordagens.
Ouvidoria passa a ser órgão de execução penal
Já a Lei 25.605, de 2025, inclui a Ouvidoria do Sistema Penitenciário no rol de órgãos responsáveis pela execução penal. A matéria foi aprovada na ALMG como PL 1.302/19, do deputado Sargento Rodrigues (PL).
O texto inclui a ouvidoria no artigo 157 da Lei 11.404, de 1994, a Lei de Execução Penal. A própria Ouvidoria-Geral do Estado, que de fato detém a condição de órgão autônomo, passa a figurar entre os órgãos da execução penal.
A lei também inclui indicação de dispositivo que contém as atribuições da ouvidoria temática do sistema penitenciário e prevê que na estruturação da ouvidoria serão implementados “instrumentos que garantam o princípio da dignidade humana”.