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Reforço escolar recebe aval da Comissão de Educação

Projeto de Lei 963/23 cria programa para alunos do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio em parceria com instituições públicas ou privadas de ensino superior.

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A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião na manhã desta quarta-feira (24/4/24), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 963/23. De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), a proposição autoriza a criação do Programa de Reforço Escolar para alunos do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio das escolas públicas do Estado.

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O parecer da relatora, deputada Macaé Evaristo (PT), foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 2), em substituição ao texto sugerido anteriormente (substitutivo nº 1) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a aprovação do parecer, o PL 963/23 seguirá para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário.

O substitutivo nº 1 teve o objetivo de sanar vícios legais, já que os projetos de lei de iniciativa parlamentar podem fixar diretrizes de políticas públicas, não se admitindo que entrem em detalhes ou disponham sobre programas decorrentes dessas políticas.

Da mesma forma, segundo avaliação da CCJ, proposições iniciadas por parlamentares não podem definir a forma de implantação e de funcionamento de programas de reforço escolar nas escolas públicas, sob pena de ferirem a autonomia dos sistemas e estabelecimentos de ensino assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Sendo assim, o substitutivo nº 1 sugere alterações na Lei 24.482, de 2023, a qual institui política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar, de forma a incluir entre os seus instrumentos a oferta de aulas de reforço dos conteúdos curriculares, no contraturno escolar. As atividades de reforço poderão ser implantadas por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas de ensino superior.

Mas o parecer aprovado na Comissão de Educação, apesar de manter a alteração na Lei 24.482, é contrário à modificação proposta para o inciso IX do artigo 4º.

“Consideramos crucial manter a definição do público-alvo do reforço escolar, que são os alunos com dificuldades de aprendizagem. Essa definição clara não apenas garante a transparência e eficácia das ações, mas também assegura que os recursos e esforços sejam direcionados onde são mais necessários”, ressalta Macaé Evaristo, em seu parecer.

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Iniciativa previne evasão escolar

O parecer esclarece que o Programa de Reforço Escolar proposto pelo PL 963/23 determina que, para participar da iniciativa, o estudante universitário deve ser brasileiro, ter 18 anos ou mais e manter um desempenho acadêmico superior a 70%. Além disso, deve cumprir uma carga horária mínima de horas-aula de reforço escolar e elaborar cronogramas e relatórios semanais.

“O reforço escolar é uma prática educacional que visa oferecer suporte adicional aos alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem. Geralmente realizado fora do horário regular de aula, o reforço escolar pode ser individual ou em grupos pequenos, permitindo uma abordagem mais individualizada para atender às necessidades de cada estudante”, destaca o mesmo parecer.

Essa intervenção, conforme aponta Macaé Evaristo, busca não apenas auxiliar os alunos a alcançarem um melhor desempenho acadêmico, mas também contribuir para melhorar o fluxo escolar e prevenir a evasão escolar.

Por fim, o parecer lembra que a Secretaria de Estado de Educação já implementou o Programa Reforço Escolar, que oferece aulas extras no contraturno ou no 6º horário para estudantes do ensino fundamental e médio que precisam de apoio adicional em Língua Portuguesa e Matemática.

“Essa iniciativa visa estimular a inclusão e personalização da educação, monitorando a frequência e avaliando resultados para a contínua melhoria das práticas pedagógicas”, conclui a relatora.

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - análise de proposições
“Quanto às parcerias com instituições de ensino superior para oferecer reforço escolar aos estudantes da educação básica, acreditamos que essa medida pode trazer melhoria da qualidade da educação, ao mesmo tempo em que fortalece a integração e cooperação entre os níveis de ensino.”
Macaé Evaristo, em seu parecer
Dep. Macaé Evaristo, em seu parecer

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