Recebe aval autorização para pagamento do IPVA atrasado por PIX
PL 3.831/25, proposto pelo deputado Enes Cândido, propõe alternativa para evitar a remoção de veículos.
Em versão modificada para ficar restrito a débitos estaduais, o Projeto de Lei (PL) 3.831/25 recebeu paracer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Ela se reuniu nesta terça-feira (10/3/26) para apreciar a proposição que tramita em 1º turno e visa ampliar a possibilidade para a quitação de dívidas vinculadas ao veículo.
De autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), a versão original propõe alteração no artigo 12-B da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dá outras providências. O objetivo é possibilitar que o proprietário ou condutor, quando abordado em fiscalização, efetue o pagamento dos débitos de forma instantânea, inclusive por PIX, evitando a remoção do veículo.
Embora nas Comissões de Constituição e Justiça e Defesa do Consumidor e do Contribuinte o projeto tenha avançado sem sugestões de mudanças, na de Administração Pública, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Lopes (União). A nova versão restringe a possibilidade de pagamento para débitos estaduais e para veículos registrados em Minas Gerais.
O foco passa a ser a imediata regularização do licenciamento e não a remoção do veículo. Assim como a confirmação eletrônica da compensação, a atualização do status nos sistemas oficiais deve ser feita de modo instantâneo.
O novo texto mantém a liberação do veículo, desde que inexistam outros impedimentos legais. Assim, segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).