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Publicadas leis que beneficiam pessoas com TEA

Normas tratam de sirenes de escolas e pranchas de comunicação no comércio. Incentivo ao montanhismo também é publicada.

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Novas leis que beneficiam pessoas com deficiência, em especial aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estão no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (30/5/25).

Uma delas é a Lei 25.261, de 2025, que visa adaptar sirenes e alarmes de instituições de ensino para pessoas com hipersensibilidade auditiva em razão, por exemplo, de TEA. O texto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.643/ 22, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT).

O texto altera a Lei 13.799, de 2000, que trata da Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Com a justificativa de que alarmes e sirenes podem provocar incômodos ou até dor em pessoas com hipersensibilidade auditiva, o novo dispositivo da lei determina sua substituição por sinais musicais.

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Com a publicação, as escolas terão até o início do próximo ano letivo para se adaptarem.

Foi publicada ainda a Lei 25.266, de 2025, que trata do estímulo à disponibilização de pranchas de comunicação para pessoas com TEA. A matéria tramitou na ALMG como PL 1.380/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB).

As pranchas, que contêm imagens, palavras e símbolos, facilitam a comunicação com as pessoas com TEA. A nova norma também altera a Lei 13.799, de 2000, de modo a incluir entre os objetivos da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência o estímulo à oferta desses dispositivos em estabelecimentos públicos e privados.

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Incentivo à prática de montanhismo 

No Diário Oficial desta sexta-feira também foi publicada a Lei 25.260, de 2025, que trata das ações de incentivo à prática do montanhismo no Estado. A matéria tramitou como PL 1.465/ 20, do deputado Noraldino Júnior.

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Além de reconhecer o montanhismo como atividade cultural, esportiva e de lazer, a lei traz objetivos das ações de incentivo, entre os quais:

  • mapear áreas de interesse para a prática da atividade em Minas
  • promover o manejo da visitação com mitigação de impactos ambientais
  • estimular a adoção de normas de segurança para praticantes
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