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Publicadas leis que autorizam créditos suplementares

Duas leis publicadas no último sábado beneficiam o Tribunal de Contas, a Procuradoria-Geral de Justiça e o Tribunal de Justiça Militar.

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Foram publicadas, no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (14/12/2024), duas leis que autorizam a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado.

A Lei 25.054, de 2024, trata de crédito em favor do Tribunal de Justiça Militar (TJMMG). Já a Lei 25.055, de 2024, diz respeito ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGE).

Ambas as leis tiveram origem em projetos de autoria do governador Romeu Zema (Novo) aprovados recentemente na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Créditos do TCE e do PGE buscam cobrir gastos com pessoal

A lei que trata do Tribunal de Contas (TCE) e da Procuradoria-Geral (PGE) tramitou na ALMG como Projeto de Lei (PL) 2.934/ 24. O texto autoriza crédito suplementar em favor do TCE de até R$12,75 milhões e para a PGE de até R$ 8 milhões.

Em ambos os casos, o crédito suplementar tem a finalidade de cobrir gastos com a rubrica Pessoal e Encargos Sociais. Para tanto, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária própria do grupo de Pessoal e Encargos Sociais da fonte de Recursos Ordinários – Recursos Não Vinculados de Impostos, até o limite acima estipulado.

Tribunal Militar também recebe crédito suplementar

Já a Lei que trata do Tribunal de Justiça Militar originou-se no PL 2.971/24. O crédito suplementar autorizado é até o limite previsto de R$ 3,4 milhões, para as seguintes finalidades: atender a outras despesas correntes, até o valor de R$ 1,9 milhão; investimentos, até o valor de R$ 200 mil; e pessoal e encargos sociais, até o valor de R$1,3 milhão.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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