Publicada Lei que institui a Semana da Arte Sacra
A efeméride será celebrada na semana em que recair o dia 2 de fevereiro.
Minas Gerais terá uma semana dedicada à arte sacra. É o que prevê a lei que foi publicada, na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (9), a Lei 25.915/26, que institui a Semana Estadual de Fomento e Valorização da Arte Sacra.
Proposta pelo deputado Thiago Cota (PDT), a lei é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.128/24. De acordo com a legislação, a efeméride será celebrada na semana em que recair o dia 2 de fevereiro.
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a arte sacra é o conjunto de bens culturais materiais destinados especificamente a ritos, cultos e práticas devocionais. Para o órgão, essas obras — que incluem esculturas devocionais, pinturas, prataria litúrgica e altares — possuem um profundo valor histórico, artístico, simbólico e religioso.
Minas Gerais é reconhecida internacionalmente por seu patrimônio sacro, presentes em municípios como Mariana, Ouro Preto e Congonhas (Região Central), tendo como importante expoente o artista Antônio Francisco Lisboa, mais conhecido como Aleijadinho. O barroco e o rococó são expressões que deixaram marcas na arte e na arquitetura de Minas Gerais, tornando uma referência importante desses estilos no Brasil.
O barroco foi marcado por uma rica produção artística, especialmente na arquitetura, escultura, literatura e pintura. É aquele estilo cheio de detalhes, de curvas e estilo bem próximo do real.
Já o rococó, trouxe maior leveza e ornamentação para as artes. A decoração não é tão rebuscada quanto a do barroco, sugerindo encantamento e bem-estar, marca principalmente os detalhes arquitetônicos.