Protocolo unirá Ministério Público e Polícia Civil no combate a apostas ilegais
Projeto de lei que cria protocolo de cooperação entre as duas instituições recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça da ALMG em reunião nesta terça (19).
Reforçar o combate à promoção de jogos de apostas ilegais na Internet por meio de um protocolo estadual de cooperação entre o Ministério Público e a Polícia Civil de Minas Gerais.
Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.808/25, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que em reunião nesta terça-feira (19/8/25) recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator da proposição foi o presidente do colegiado, Doorgal Andrada (PRD), que opinou favoravelmente à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), apenas para melhorar a redação do projeto sem contudo alterar seu objetivo.
O PL 3.808/25 seguirá agora para análise das comissões de Segurança Pública, Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votada de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da ALMG.
Em seu parecer, o relator aponta que a proposição, ao instituir o protocolo estadual entre o Ministério Público e a Polícia Civil, estabelece os objetivos da cooperação entre os órgãos para promover a segurança pública, o combate à contravenção de exploração ilegal de jogos de azar e a proteção dos consumidores. São eles:
- integrar esforços entre órgãos estaduais para combater a disseminação de plataformas de apostas não autorizadas pela União
- promover a responsabilização civil, administrativa e criminal de influenciadores, agentes e empresas que promovam ou facilitem o acesso a jogos ilegais
- viabilizar mecanismos de denúncia, monitoramento e bloqueio de páginas e aplicativos que operem em desconformidade com a legislação federal
- proteger consumidores, especialmente crianças e adolescentes, da exposição a conteúdos de alto risco e caráter lesivo
A proposição também fixa as ações que devem ser implementadas por meio do protocolo:
- atuação integrada dos órgãos de segurança pública e de proteção ao consumidor no combate à exploração de jogos de apostas ilegais no ambiente digital no Estado
- estabelecimento de canal de denúncias anônimas com garantia de sigilo e proteção ao denunciante
- elaboração de relatórios trimestrais sobre denúncias recebidas, medidas adotadas e resultados obtidos, com ampla divulgação à sociedade
- intercâmbio de informações técnicas, periciais e de inteligência com órgãos federais e plataformas digitais
- capacitação continuada de agentes públicos para identificação de práticas ilícitas relacionadas a apostas digitais
O parecer lembra ainda que a Lei Federal 14.790 de 2023, já dispõe sobre a modalidade lotérica denominada “apostas de quota fixa”, ou seja, o fator de multiplicação do valor apostado é que define o montante a ser recebido pelo apostador, em caso de premiação, para cada unidade de moeda nacional apostada.
Essa norma federal exige a obtenção de licença federal prévia para operar a atividade, e em seu artigo 27, assegura expressamente aos apostadores todos os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, reforçando esse enquadramento como serviço de consumo.
Com relação à segurança pública, o relator destaca que a exploração de plataformas de jogos de azar sem autorização do poder competente pode ser enquadrada como infração ao artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 1941, a Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão de três meses a um ano, além de multa.
Além disso, a mesma Lei Federal 14.790 considera como ato ilícito explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia autorização do Ministério da Fazenda, passível de sanções administrativas.
Famílias de vítimas de homicídio e acidentes podem receber acompanhamento psicossocial
Na mesma reunião da CCJ, também recebeu parecer pela legalidade o PL 4.035/25, do deputado Lincoln Drumond (PL). A proposição visa estender o acompanhamento psicossocial das famílias das vítimas de calamidades públicas no Estado, já previsto na Lei 22.855, de 2018, e com isso oferecer o serviço de saúde mental também às famílias de vítimas de homicídio, de acidentes fatais e de menores de idade mortos por causas de saúde.
O relator, deputado Bruno Engler (PL), opinou favoravelmente ao projeto na forma do substitutivo nº 1, que mantém seu objetivo mas por meio da alteração de outras duas leis vigentes: a 24.134, de 2022, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e de outras formas de violência autoprovocada e na promoção da saúde mental, e a 13.188, de 1999, que dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência às vítimas de violência no Estado.
“A especifidade do atendimento psicossocial das famílias das vítimas de calamidades públicas no Estado previsto na Lei 22.855, de 2018, não comporta a ampliação do público a ser atendido para acolher as famílias que vivenciam as hipóteses previstas na proposição, por falta de afinidade, pertinência ou conexão entre as matérias”, justifica o relator, em seu parecer.
O PL 4.035/25 seguirá agora para análise das comissões de Saúde e FFO antes da votação em 1º turno.

