Protocolo de segurança para mulher em espaços de lazer é acatado em comissão
Outro projeto com parecer aprovado cria Selo Cidade Pró-Mulher para estimular ações de proteção a vítimas de violência.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.574/21 que, originalmente, pretende obrigar bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio e segurança às mulheres em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos. O parecer foi aprovado na reunião desta terça-feira (30/9/25).
O relator da matéria, deputado Ricardo Campos (PT) apresentou o substitutivo nº 2 para criar um protocolo de segurança para prevenção e identificação de constrangimento ou violência contra a mulher e para proteção e acolhimento da vítima em espaços de lazer e entretenimento no Estado.
Em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) propôs o substitutivo nº 1, que pretende instituir o Protocolo Não Se Cale MG para a implementação de medidas de prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e de proteção à vítima nesses espaços.
O novo texto da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher incorpora as contribuições da CCJ e amplia aquelas apresentadas pelo autor do projeto, o deputado Doutor Jean Freire (PT). O texto original prevê a oferta, pelos estabelecimentos, de acompanhamento da vítima até o carro, outro meio de transporte ou comunicação prévia à polícia.
Também determina a utilização de cartazes nos banheiros femininos ou em outro ambiente do local informando a disponibilidade do empreendimento para auxiliar a mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
Prevê ainda que poderão ser adotadas outras estratégias que possibilitem a comunicação eficaz entre a mulher e o empreendimento. Por fim, determina que os funcionários dos estabelecimento serão capacitados por meio de treinamentos e remete ao Poder Executivo a regulamentação da matéria no prazo de 90 dias.
Substitutivo define ações e responsabilidades
O substitutivo 2 determina que as ações de prevenção e identificação dos atos que constranjam ou atentem contra as mulheres devem contemplar afixação de cartazes para informar a disponibilidade de auxílio às mulheres que se sintam em risco; divulgação de canais de denúncia; oferta de canais de denúncia para situações de risco e qualificação dos funcionários para acolhimento.
Essas ações devem contemplar, no mínimo:
- preservar a dignidade, a privacidade e a integridade física e psicológica da vítima
- afastar imediatamente a vítima do agressor
- ouvir, acolher e proteger a vítima, informando-lhe sobre seus direitos e respeitando suas decisões
- identificar amigos ou acompanhante da vítima ou localizar pessoa por ela indicada, se os houver no momento, e encaminhá-los para o local protegido onde a vítima estiver
- acompanhar a vítima até o carro ou outro meio de transporte, caso decida deixar o local
- acionar rapidamente a autoridade policial
O texto também determina que os espaços devem preservar evidências que possam ser utilizadas na investigação e colaborar com as autoridades policiais e de proteção à mulher. Dispõe que o poder público adotará política de incentivo e estímulo ao emprego do protocolo de que trata esta lei, nos moldes de regulamento.
Aos infratores, determina sanções previstas na Lei Federal 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor. O projeto segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, para emissão de parecer.
Selo Pró-Mulher
A Comissão aprovou, também nesta terça-feira (30), parecer de 2º turno do PL 3.115/24, da deputada Ione Pinheiro (União), que cria o Selo Cidade Pró-Mulher. A presidenta, deputada Ana Paula Siqueira (Rede) foi a relatora e repetiu o entendimento da tramitação em 1º turno, acatando o texto original.
O projeto prevê a concessão do selo a municípios que se destacarem pela implementação de políticas públicas voltadas para a proteção e a promoção dos direitos das mulheres. Tais políticas municipais deverão observar as disposições contidas em políticas, planos e programas federais, bem como no Plano Decenal de Políticas para Mulheres do Estado.
A proposição traz um rol de objetivos a serem alcançados pelos municípios para a obtenção do selo, como a criação de organismos municipais de gestão de políticas para mulheres, a formação de conselhos municipais de direitos das mulheres, a elaboração de planos municipais, o desenvolvimento de projetos de qualificação profissional e de inclusão das mulheres no mercado de trabalho, o incremento de redes de enfrentamento à violência, e o incentivo à participação política.
Define que o selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, quando atendidas as condições previstas. Ao final, estabelece que a forma e os critérios de concessão da insígnia e os casos de sua renovação e revogação serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
