Propostas tratam de inclusão nas escolas e apoio à educação especial
Atendimento a estudantes em crise deverá seguir orientações definidas em lei, de acordo com projeto analisado nesta quarta (18).
Dois projetos em análise na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) tratam da inclusão de estudantes com deficiência e de apoio à educação especial. Ambos foram analisados nesta quarta-feira (18/3/26) pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia e receberam textos substitutivos da presidenta do colegiado, deputada Beatriz Cerqueira (PT).
O primeiro a ser analisado foi o Projeto de Lei (PL) 4.430/25, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT). Na forma do substitutivo nº 3 aprovado pela Comissão de Educação, a proposta inclui diretrizes na Lei 24.844, de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
Na prática, o projeto acrescenta na legislação orientações para lidar com situações de crise ou desregulação comportamental de estudantes com deficiência ou neurodivergentes. Entre os principais pontos estão:
- o atendimento ao estudante em crise deve envolver escola, família e serviços de saúde
- as escolas devem prever planos específicos para alunos que precisam de acompanhamento, considerando suas necessidades
- o Estado deve oferecer instruções de referência sobre como prevenir e lidar com crises, sem tirar a autonomia pedagógica das instituições
- a oferta de serviços e de recursos de acessibilidade pelas escolas incluirá, quando for o caso, adaptações ambientais destinadas à redução de estímulos sensoriais e à criação de espaços de acolhimento
- a capacitação continuada dos profissionais de educação deve incluir temas relacionados à prevenção e ao manejo de crises no ambiente escolar
Com isso, o substitutivo busca orientar as escolas e dar mais segurança no atendimento, sem impor regras fixas para todas as situações. O texto original criava um protocolo obrigatório para escolas públicas e privadas lidarem com crises de estudantes com deficiência ou neurodivergentes.
O PL 4.430/25 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Depois, vai para análise preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.
Apoio à educação especial
Outro projeto analisado pela Comissão de Educação nesta quarta (18) foi o PL 4.820/25, de autoria do deputado Bruno Engler (PL). Na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela deputada Beatriz Cerqueira, a proposição prevê a possibilidade de o Estado adotar medidas de incentivo, inclusive tributárias, para fortalecer a educação especial.
O texto original previa isenção de ICMS e IPVA para escolas privadas que atendessem alunos com TEA. Contudo, em análise anterior da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta foi modificada, uma vez que a concessão de benefícios fiscais de ICMS depende de aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e deve cumprir exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, incorporou as modificações da CCJ e sugeriu que o comando da proposta fosse incluído na política estadual de apoio à pessoa com deficiência, a Lei 8.193, de 1982, de forma que seu escopo não se restringisse somente a escolas.
A proposta segue para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.