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Proposta sobre recuperação de áreas degradadas está pronta para análise em Plenário

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária apresentou novo texto para a proposta.

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Está pronto para ser analisado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 4.331/25, do deputado Professor Cleiton (PV), que originalmente propõe a criação de programa estadual de fomento à recuperação de áreas degradadas ou alteradas e do Sistema Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, nesta terça-feira (2/12/25), parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 3, apresentado pelo relator e presidente do colegiado, deputado Zé Guilherme (PP).

O novo texto, segundo o relator, mantém a intenção original da proposição, estabelecendo princípios, diretrizes e objetivos a serem seguidos na implementação de políticas e programas estaduais de recuperação de áreas degradadas ou alteradas. Ele muda o objetivo do projeto, passando a instituir a Política Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas, no lugar do programa proposto, medida de competência exclusiva do Executivo.

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O substitutivo nº 3 define princípios a serem observados pela política, como integração entre setores da sociedade e o poder público; articulação entre os diferentes níveis de governo e prevenção, remediação e mitigação de impactos

“Verificamos que implementar as medidas constantes no projeto original e nos substitutivos apresentados (anteriormente) implicaria despesas para o erário, principalmente no que diz respeito às ações prioritárias da política. Dessa forma, entendemos ser necessário realizar algumas adequações, com o intuito de assegurar a observância dos dispositivos legais referentes ao assunto – notadamente, aqueles previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)", argumenta o relator no parecer. ambientais. 

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Dentre os objetivos citados, o novo texto lista identificar, mapear, caracterizar e catalogar as áreas degradadas ou alteradas no Estado; promover a recuperação das áreas degradadas ou alteradas, possibilitando a regeneração dos ecossistemas; e propiciar a recuperação ambiental ou produtiva de espaços que sofram perda total ou parcial das suas funções ecológicas.

O texto também prevê que o Estado poderá promover campanhas de educação ambiental, capacitações técnicas e ações de sensibilização sobre conservação do solo e combate à erosão e celebrar parcerias, convênios e termos de fomento com entidades públicas ou privadas para execução e apoio técnico-financeiro da política.

Em análises anteriores, as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável também apresentaram alterações ao texto original, por meio dos substitutivos 1 e 2, respectivamente.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições (reunião das 15:30)

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Objetivo da proposta é promover ações integradas de restauração ecológica, combate à erosão, resiliência climática e conservação do solo em Minas TV Assembleia

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