Proposta de lei de incentivo ao carnaval começa a tramitar
Texto prevê participação de catadores de materiais recicláveis e vendedores ambulantes na organização e realização do evento.
- Atualizado em 13/05/2025 - 15:15Instituir a Lei Estadual de Incentivo ao Carnaval é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.587/25, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (13/5/25). A Comissão de Constituição e Justiça deu parelecer pela legalidade da matéria.
De autoria da deputada Bella Gonçalves (Psol), o projeto reconhece o carnaval como o conjunto de manifestações artístico-culturais populares e democráticas e autoriza o poder público a conceder auxílio financeiro a manifestações carnavalescas. O objetivo é garantir a realização das festividades no período oficial e fomentar a cultura do carnaval ao longo do ano.
Autoriza ainda o poder público a atuar de forma colaborativa com os municípios no planejamento, organização, gestão e promoção do carnaval e enumera diretrizes para uma política pública voltada ao carnaval.
Conforme o projeto proposto, constituem meios de financiamento do carnaval, sem prejuízo de outros que vierem a ser formalizados:
- editais de patrocínio direto, parcerias e permutas com a iniciativa privada, com vistas à captação de recursos para viabilizar o financiamento da estrutura, fornecimento de bens, serviços e aporte financeiro às manifestações carnavalescas, tendo como contrapartida a ativação de marca dos patrocinadores e parceiros, sendo vedada a concessão de exclusividade comercial nos locais públicos em decorrência do financiamento
- recursos previstos no orçamento público, a fim de custear a infraestrutura do período oficial do carnaval realizado nos municípios e para o fomento e a salvaguarda da cultura permanente do carnaval
O projeto proposto ressalta que a captação de recursos não poderá ensejar exclusividade comercial em espaços públicos, devendo respeitar a equidade na distribuição dos recursos, a descentralização e a valorização das culturas locais.
Dispõe ainda que os processos de incentivo e financiamento deverão ser conduzidos com ampla transparência e que, além do financiamento público, as manifestações carnavalescas poderão buscar fontes próprias de arrecadação, prevendo a realização de parcerias com os municípios, com entidades de catadores de recicláveis e vendedores ambulantes.
Caráter cultural e público são diretrizes
Entre as diretrizes do fomento ao carnaval o projeto traz o reconhecimento da dimensão artística, cultural e popular das manifestações carnavalescas, seu caráter gratuito, democrático e inclusivo, valorização das culturas tradicionais, afro-brasileiras e dos diversos grupos sociais envolvidos.
São também diretrizes propostas o uso livre do espaço público, a proteção ambiental e patrimonial, a sustentabilidade e o estímulo à diversidade cultural e ao turismo comunitário.
O projeto também destaca a importância da desburocratização dos procedimentos administrativos relacionados ao evento e defende a realização de parcerias com municípios, entidades de catadores de recicláveis e vendedores ambulantes para a realização do carnaval.
Aborda também a autonomia das manifestações populares, especialmente dos blocos de rua, da qual deve ser resguardada nas ações de fomento e incentivo, reconhecendo-se suas características próprias e a importância da livre organização.
Novo texto remete financiamento ao Descentra Cultura Minas
O relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), registrou a sintonia da matéria às normas constitucionais, mas apresentou o substitutivo nº 1, para sistematizar o conteúdo. O novo texto tem como propósito estabelecer diretrizes para o fomento ao carnaval realizado no Estado, e não a criação de lei de incentivo.
Não é mencionada expressamente a criação de auxílio financeiro ou feita menção expressa a orçamento público, e sim à garantia de que haverá descentralização dos recursos destinados ao carnaval, considerando as necessidades e as especificidades regionais e municipais.
Quanto a recursos e transparência, o substitutivo aborda os dois pontos dizendo que o Estado deverá publicar em site oficial os dados específicos relativos ao financiamento do carnaval realizado por meio do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Tal publicação mantém os dados especificados no projeto original a serem divulgados, assim como a vedação ao financiamento, por meio do Descentra Cultura Minas Gerais, de eventos de carnaval realizados em espaços privados com acesso restrito, assim como de eventos realizados em espaços públicos que restrinjam o acesso de foliões a determinadas áreas mediante cobrança de ingresso ou outro tipo de reserva exclusiva.
Caso aprovado o substitutivo, a vedação não se aplicaria às hipóteses em que houver cobrança de ingresso para o público que acompanha desfiles de escolas de samba, de blocos caricatos ou de outras expressões populares assemelhadas.
O texto sugerido pelo relator mantém a diretriz de o Estado cooperar com municípios para incluir associações de catadores de materiais recicláveis e de vendedores ambulantes na organização e realização do carnaval, sem tratar, contudo, de financiamento no período do evento para assegurar renda e sustentabilidade a esses grupos.
De resto, em linhas gerais, é mantida no substitutivo a essência de várias das diretrizes propostas no texto original para incentivo ao carnaval, tais como:
- o reconhecimento e apoio, ao longo de todo o ano, às atividades desenvolvidas por catadores de materiais recicláveis, costureiras, aderecistas, ambulantes e demais trabalhadoras e trabalhadores da economia popular e solidária vinculada ao carnaval
- garantia da diversidade e da pluralidade das manifestações do carnaval
- reconhecimento da autonomia organizativa e expressiva dos grupos carnavalescos, formais e informais.
