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Pronto para votação definitiva projeto sobre cursos para gestantes

Comissão de Saúde analisou também proposta de atendimento remoto para vítimas de violência doméstica.

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A oferta de cursos para mulheres gestantes está prestes a se tornar diretriz a ser adotada por hospitais e maternidades em todo o Estado. Em reunião nesta quarta-feira (3/12/25), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) deu aval de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.218/23, agora pronto para votação definitiva no Plenário.

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De autoria da deputada Chiara Biondini (PP), a proposta original era instituir cursos gratuitos destinados à mulher gestante, usuária da rede pública estadual de saúde. Contudo, durante a tramitação, a matéria foi modificada, de modo a evitar a criação de despesas para o Poder Executivo.

Assim, o PL passou a alterar a Lei 22.422, de 2016, que trata da adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado, para incluir uma nova diretriz na legislação.

O dispositivo acrescentado estabelece como diretriz estadual “a garantia de que os hospitais onde são realizados partos, as Unidades Básicas de Saúde, os Centros Estaduais de Atenção Especializada e as maternidades ofereçam à mulher gestante cursos sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos”.

Presidente da Comissão de Saúde e relator do projeto, o deputado Arlen Santiago (Avante) recomendou a aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, ou seja, assim como avalizado preliminarmente pelo Plenário, com modificações em relação ao texto original.

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Atendimento remoto para vítimas de violência doméstica

Outro projeto que recebeu parecer favorável do presidente da Comissão de Saúde, deputado Arlen Santiago, foi o PL 4.172/25, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB). Tramitando em 1º turno, o projeto originalmente instituía no Estado o programa de atendimento psicológico remoto para vítimas de violência doméstica e familiar.

O relator, porém, recomendou a tramitação da proposta na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça. A versão altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, para incluir a garantia de atendimento remoto como uma diretriz da norma.

A nova diretriz proposta determina que o Estado deverá observar “a garantia de acesso a atendimento psicológico remoto à mulher vítima de violência, especialmente em regiões onde a oferta de serviços presenciais é escassa ou inexistente, nos termos de regulamento”.

Na forma do substitutivo nº 1, o PL 4.172/25 ainda será analisado em 1º turno pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para depois seguir para apreciação preliminar no Plenário.

Comissão de Saúde - análise de proposições

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