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Pronto para o Plenário projeto para incentivar o parto normal

PL 365/23 também pretende garantir atendimento humanizado a gestantes e recém-nascidos na rede pública de saúde.

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Está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 365/23, da deputada Leninha (PT), que originalmente institui o programa de ampliação de centros de parto normal nos hospitais públicos do Estado. Nesta terça-feira (7/10/25), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

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O objetivo do PL 365/23 é possibilitar a ampliação de partos normais e o atendimento humanizado a gestantes na rede pública de saúde.

O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Essa nova redação modifica a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.

São incluídas, entre as diretrizes da lei, a garantia de acesso de gestantes a unidades de saúde destinadas exclusivamente ao parto normal, além da garantia da assistência imediata à mulher e ao recém-nascido nas intercorrências obstétricas e neonatais que possam ocorrer nesses locais.

O substitutivo nº 2 também acrescenta, entre as diretrizes da assistência materno-infantil, a garantia da presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o incentivo à realização de atividades educativas visando à preparação das gestantes para o parto e a humanização do cuidado antes, durante e depois do parto.

Mais transparência para o Fundo Estadual de Saúde

A FFO também analisou as emendas apresentadas ao PL 3.515/25, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que estabelece diretrizes para o controle dos recursos estaduais transferidos para instituições filantrópicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposição prevê que essas instituições devem prestar contas da utilização dos recursos recebidos do Fundo Estadual de Saúde. Entre as diretrizes a serem observadas, estão a publicização da relação de recursos recebidos e das metas a serem alcançadas, bem como a divulgação do valor da remuneração da equipe de trabalho e das funções que seus integrantes desempenham.

A duas emendas analisadas pela FFO foram apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues (PL) durante a discussão em 1º turno no Plenário do PL 3.515/25.

A emenda nº 2 estabelece punições para o descumprimento da futura lei. As punições podem ser advertência, multa e suspensão temporária dos repasses estaduais. Já a emenda nº 3 estabelece prazo de 90 dias para a entrada em vigor da futura norma.

O relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela rejeição das duas emendas. No parecer, ele argumenta que a legislação já conta com sanções para o uso inadequado de recursos públicos por entidades filantrópicas. Quanto à emenda nº 3, o parlamentar considerou que ela contraria a intenção original do projeto.

Agora o PL 3.515/25 pode retornar ao Plenário, para votação em 1º turno.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições (reunião das 15:15)

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