Pronto para o 2º turno projeto sobre energia renovável na agricultura
PL 2.617/15 recebe substitutivo para alterar regras de apuração de imposto por produtores de leite.
O Projeto de Lei (PL) 2.617/15, que tem o objetivo de incentivar o uso de energias renováveis na atividade agrícola, já pode seguir para o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para discussão e votação em 2º turno. Nesta terça-feira (7/4/26), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), o PL 2.617/15 originalmente alteraria a Lei 11.405, de 1994, para inserir entre os objetivos da política estadual de desenvolvimento agrícola o estímulo ao uso noturno de energia elétrica.
Na forma como foi aprovado em 1º turno, o projeto passou a alterar a Lei 24.625, de 2023, que trata da política estadual de energia rural renovável. A redação define as energias renováveis e garante a participação de produtores rurais, agricultores familiares, cooperativas e entidades representativas no planejamento e na execução das ações relativas a essa política pública.
No parecer de 2º turno, o relator, deputado Raul Belém (Cidadania), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto votado em 1º turno no Plenário. A nova redação mantém as alterações na Lei 24.625 e ainda modifica a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
Conforme o texto, a opção pela apuração do ICMS pelo sistema normal é assegurada, individualmente, ao contribuinte inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física que venda até 657 mil litros de leite por ano, mesmo que seja em propriedade conjunta a outros produtores, por meio de sociedade comum, parceria ou comodato.