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Pronto para o 2º turno projeto que regulamenta serviços de estética

PL 731/23 estabelece regras para estabelecimentos que fazem procedimentos invasivos, como aplicação de botox e laser.

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O Projeto de Lei (PL) 731/23, que regulamenta a prestação de serviços de estética classificados como serviços de saúde, está pronto para discussão e votação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (27/5/26), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

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De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (PT), a proposição originalmente estabelecia para os centros de saúde estética exigências como alvará sanitário e profissional responsável. O texto aprovado em 1º turno no Plenário aprimorou a redação original, passando a abranger os estabelecimentos que oferecem serviços de estética classificados como serviços de saúde.

Conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, esses serviços incluem os procedimentos invasivos, com maior risco para a saúde, que precisam ser realizados por profissionais habilitados. Entre os procedimentos, estão aplicação de botox, preenchimentos faciais, laser de alta potência e peelings profundos.

De acordo com o PL 731/23, os estabelecimentos que oferecem esses serviços deverão manter as licenças de funcionamento em local visível, cumprir normas sanitárias e garantir que os procedimentos sejam realizados por profissionais de saúde legalmente habilitados.

O relator, deputado Oscar Teixeira (PP), considerou que o projeto pode incentivar a “construção de um contexto de mercado de maior eficiência econômica”, garantindo maior segurança à saúde dos consumidores. Ele opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno no Plenário.

Garantia de acessibilidade em banheiros

Em 1º turno, foi analisado o PL 3.577/25, da deputada Carol Caram (Avante), que tem o objetivo de garantir banheiros acessíveis em estabelecimentos de grande porte. Em redação original, a matéria faz menção à acessibilidade para idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida em estabelecimentos comerciais, como supermercados, farmácias e lojas de departamento.

O relator, deputado Oscar Teixeira, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A redação passa a alterar a Lei 13.799, de 2000, que estabeleceu a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência. 

Com a alteração, será incluída entre os objetivos da política pública a promoção da acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo. Para a consecução do objetivo, o poder público deverá fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade nos banheiros desses edifícios, de modo a garantir o correto dimensionamento dos espaços, inclusive para permitir a presença de acompanhante.

Depois de passar pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, o PL 3.577/25 estará pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário.

Mais proteção para os consumidores

Também está pronto para o 1º turno em Plenário o PL 3.579/25, que visa assegurar aos consumidores mineiros o direito de optar pela solução que melhor lhes convier diante da constatação de vício em produto ou serviço.

O objetivo da autora do projeto, deputada Carol Caram, é fortalecer a proteção dos consumidores no Estado, coibindo práticas que limitam seus direitos.

“Apesar de o Código de Defesa do Consumidor garantir alternativas quando o vício não é sanado no prazo legal, muitos fornecedores insistem em restringir essa escolha, obrigando o consumidor a aceitar a substituição do produto em vez do reembolso ou do abatimento proporcional do preço”, argumenta a parlamentar, na justificativa do projeto.

Assim, o PL 3.579/25 estabelece que, quando o vício de um produto não for corrigido dentro do prazo legal, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

No caso de vício na prestação de serviços, o consumidor poderá optar por restituição imediata da quantia paga, reexecução do serviço sem custo adicional ou abatimento proporcional do preço.

O relator, deputado Oscar Teixeira, concordou com as medidas propostas. Porém, ele apresentou a emenda nº 1, para excluir da redação original do projeto a exigência de avisos sobre os direitos do consumidor em estabelecimentos comerciais e plataformas de comércio eletrônico.

Comissão de Desenvolvimento Econômico - análise de proposições

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