Pronto para o 2º turno projeto para reforçar combate à violência em escolas
PL 586/23 pretende estimular a criação de observatórios de promoção da segurança nas escolas municipais.
O Projeto de Lei (PL) 586/23, que tem o objetivo de reforçar ações para combater a violência nas escolas, está pronto para discussão e votação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta quarta-feira (17/12/25), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública.
De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposição originalmente explicitava que os municípios poderiam utilizar os instrumentos previstos na política estadual de promoção da paz nas escolas para implementar observatórios permanentes de promoção da segurança nos estabelecimentos de ensino.
O relator, deputado Eduardo Azevedo (PL), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado pelo Plenário em 1º turno. Conforme essa redação, o Estado orientará os municípios a instituírem observatórios permanentes de promoção da paz e da segurança nas escolas municipais.
O objetivo desses observatórios é possibilitar a constituição de centros de produção, armazenamento, análise e compartilhamento de informações e de monitoramento de políticas e ações empreendidas no combate às situações de violência nas escolas.
Honras fúnebres a servidores da segurança pública
Também recebeu parecer favorável de 2º turno o PL 1.172/23, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que tem o objetivo de obrigar o Estado a prestar honras fúnebres aos servidores da segurança pública mortos em serviço e oferecer acompanhamento e auxílio aos seus familiares.
O relator, deputado Eduardo Azevedo, apresentou o substitutivo nº 1. Essa nova redação aperfeiçoa o vencido. O texto votado em Plenário em 1º turno já havia feito adequações constitucionais na redação original, retirando dispositivos como o que previa a criação de um dia de luto em memória dos servidores mortos em serviço.
O substitutivo nº 1 estabelece que o Estado prestará honras fúnebres aos servidores da segurança pública mortos em serviço e assistência às famílias. Também determina a criação de um memorial, físico ou digital, para registro dos nomes desses servidores.
O texto ainda obriga o comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, a chefia da Polícia Civil e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a comunicar ao governador e aos chefes dos demais Poderes a ocorrência de óbito em serviço de servidores da segurança pública.