Pronta para o 2º turno proposta de alteração na legislação tributária
PL 999/15 concede isenção de IPVA a veículos elétricos e híbridos fabricados em Minas Gerais.
O Projeto de Lei (PL) 999/15, que originalmente reduz a carga tributária sobre carros elétricos, já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para votação em 2º turno. Na terça-feira (24/6/25), a proposição foi analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposição altera a legislação tributária estadual, de modo a reduzir para 1% a alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre carros elétricos.
Segundo o parlamentar, sete estados já oferecem isenção do imposto, e o incentivo tributário é considerado essencial para estimular a compra de veículos que não emitem gases de efeito estufa.
Em 2º turno, o PL 999/15 recebeu da FFO o substitutivo nº 1, que concede isenção do IPVA a veículos elétricos e híbridos e também aos movidos a gás natural e aos movidos exclusivamente a etanol. Para ter o benefício, os carros precisam ser novos, fabricados em Minas Gerais e com preço máximo de 36 mil Ufemgs (o equivalente a R$ 199.116).
O novo texto também altera o Código Tributário Estadual, de modo a assegurar que as multas moratórias observem o teto de 20% do débito tributário. As alterações se aplicam a normas referentes a impostos como IPVA, ITCD e TFRM, além da Taxa de Fiscalização Judiciária.
Durante a discussão em 2º turno no Plenário, o deputado Ulysses Gomes (PT) apresentou a emenda nº 1, para retirar do substitutivo nº 1 as alterações na legislação tributária, mantendo a isenção do IPVA.
Ao retornar à FFO para a análise dessa emenda, o PL 999/15 recebeu o substitutivo nº 2. Esse novo texto também mantém a isenção do IPVA e retoma as alterações na legislação tributária estadual, com ajustes pontuais na redação.
Segundo o relator, deputado Enes Cândido (Republicanos), a mudança é necessária para adequar a legislação tribuária estadual a uma tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF).
