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Projetos sobre diabetes, acesso à água e incentivo à mandioca vão a Plenário

Entre os pareceres aprovados na FFO, um sobre o PL 2.621/24 institui política de prevenção ao diabetes. 

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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, em reunião na tarde desta quarta-feira (17/12/25), pareceres a três projetos de lei (PLs), tratando de diferentes temas. O primeiro é o PL 2.621/24 que modifica a legislação relativa a pessoas com diabetes.

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De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O relator foi o deputado Enes Cândido (Republicanos).

Originalmente, o projeto conceitua como "mães pâncreas" as mães ou responsáveis legais por criança ou adolescente com diabetes mellitus tipo 1, que assumem a responsabilidade pela gestão da doença. Isso inclui o monitoramento da glicemia, a aplicação de insulina, a contagem de carboidratos e o acompanhamento médico especializado.

A diabetes mellitus tipo 1 é uma doença crônica, que exige acompanhamento constante e cuidados intensivos, especialmente em crianças e adolescentes.

Mas o substitutivo nº 2 não menciona o conceito “mãe pâncreas”. Ele transforma o projeto em alterações à Lei 14.533, de 2002 que institui política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença.

O projeto muda a ementa da Lei 14.533 para: “Institui a política estadual de atenção integral à saúde das pessoas com diabetes”. Também inclui no texto da norma duas diretrizes:

  • estímulo à realização de campanhas de conscientização sobre o diabetes e à divulgação do símbolo oficial que identifica a doença
  • apoio integral à saúde das mães e dos demais responsáveis por crianças e adolescentes com diagnóstico de diabetes

Por fim, o projeto autoriza o Estado a promover ações de educação em saúde para este público; criação de grupos de apoio e espaços de convivência, com o objetivo de promover a troca de experiências e o fortalecimento dos vínculos entre os participantes; e ações de acolhimento e de atenção à saúde mental.

Acesso à água e ao saneamento nas zonas rurais

Outra proposição aprovada, mas em 2º turno, foi o PL 935/23, que tem o objetivo de garantir o acesso à água e ao saneamento básico nas zonas rurais. O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação na forma do vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno.

De autoria do deputado Ricardo Campos (PT), o projeto pretendia originalmente alterar a Lei 11.405, de 1994, que trata da política estadual de desenvolvimento agrícola. O objetivo era obrigar a Copasa a oferecer cooperação na implantação de programas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário nas zonas rurais.

Mas a redação aprovada modifica a Lei 18.309, de 2009, a qual regulamenta o fornecimento de água e a coleta de esgoto. A finalidade é incluir entre as diretrizes a ampliação do acesso a esses serviços para comunidades de baixa renda, especialmente nas zonas rurais.

Pronto para votação incentivo ao consumo de mandioca

Ainda na reunião, a comissão aprovou parecer favorável de 1° turno ao PL 1.222/23, de Leleco Pimentel (PT), o qual institui a Política Estadual de Incentivo à Produção e ao Consumo de Mandioca e seus Derivados. Também relator dessa proposição, Zé Guilherme opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

O parecer destaca que está em vigor a Lei 16.741, de 2007, que trata da mesma política proposta no PL 1.222/23. Assim, o substitutivo altera a norma para incluir os seguintes objetivos na política:

  • promover a mandiocultura como estratégia de diversificação de cultivos, segurança alimentar e nutricional, inclusão produtiva, promoção de trabalho e renda, favorecendo o desenvolvimento sustentável de comunidades e territórios rurais
  • incentivar a produção agroecológica de mandioca biofortificada
  • priorizar a geração de emprego e renda e a inclusão social de jovens e mulheres no meio rural, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável
  • estimular, apoiar e fortalecer as iniciativas de cooperação entre os produtores, nas modalidades de associativismo e cooperativismo, voltadas para ações de produção de mudas, irrigação de cultivos, agroindustrialização, colheita, pós-colheita e comercialização de produtos
  • incentivar a qualificação e a capacitação profissional dos agricultores, técnicos e estudantes, através de metodologias participativas
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições (reunião das 14:30)

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