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Projetos relacionados à violência contra a mulher avançam

FFO aprova pareceres para benefícios financeiros e outras medidas para reparação e divulgação de informações sobre o tema.

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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira (11/3/26), pareceres favoráveis a projetos de leis que visam à proteção ou reparação para mulheres vítimas de violência no Estado.

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O Projeto de Lei (PL) 3.632/22, que institui a política estadual de proteção e atenção integral aos órfãos e órfãs do feminicídio, recebeu aval de 1° turno e segue em tramitação. De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), a proposta original prevê a concessão, à criança e ao adolescente em situação de orfandade, de auxílio corrigido anualmente no valor de R$606 pago mensalmente até o alcance da maioridade civil. 

A proposição já havia passado na Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, na forma do substitutivo nº 1. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão de Trabalho, da Previdência e da Assistência Social aprovaram pareceres na forma do substitutivo.

O relator na FFO, deputado Leleco Pimentel (PT), sugeriu o recomendado pelas comissões anteriores. O substitutivo nº1 suprime o dispositivo que trata da concessão do auxílio mensal, visto que a medida contraria o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Outra matéria, o PL 1.337/23, que autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício Aluguel Maria da Penha (pagamento do aluguel social) às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado, seguirá em tramitação da Assembleia. Proposta pela deputada Nayara Rocha (PP), o PL já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua legalidade na forma do substitutivo nº 1. O novo texto prevê a incorporação do teor do projeto na Lei 22.256, de 2016, que institui a Política Estadual de Atendimento à Mulher Vítima de violência. 

Já a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, opinou pela aprovação nos moldes do substitutivo nº 2, que altera a mesma lei, porém de forma a consignar a possibilidade de utilização de recursos oriundos de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas). 

O relator da proposta na FFO, deputado Zé Guilherme (PP) leu parecer identificando que o projeto acarreta aumento de gastos públicos, rejeitando os substitutivos nº1 e nº2 e propondo o substitutivo nº3, que acrescenta ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, o inciso XVIII. O dispositivo prevê “a concessão de auxílio-aluguel à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com valor a ser fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, o qual poderá ser custeado com recursos oriundos de dotações orçamentárias do Suas, por meio do cofinanciamento de benefícios eventuais ofertados pelos municípios, observada a legislação pertinente.” 

Isenção em taxa de inscrição em concurso

Também altera a Lei 22.256, de 2016, o PL 3.078/24, que prevê a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos no âmbito do Estado de Minas Gerais para mulheres vítimas de violência doméstica. De autoria do deputado Gil Pereira (PSD), o relator, deputado Antonio Carlos Arantes (PL), apresentou parecer pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que apenas aprimora a redação do texto original. 

Outra alteração na lei está prevista pelo PL 3.536/25, que institui relatório orçamentário relativo à política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. A proposição tem como primeira signatária a deputada Lohanna (PV) e é assinada por outras onze parlamentares. 

O projeto pretende determinar que o Poder Executivo publique semestralmente relatório com demonstrativo dos recursos aplicados na execução da política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, o qual deverá conter:

  • unidade orçamentária responsável
  • dotação orçamentária inicial e atualizada do exercício anterior e atual
  • despesas empenhadas, liquidadas, pagas e inscritas em restos a pagar no exercício anterior e atual
  • despesas descritas por programa, ação e grupo

O relator do projeto na FFO, deputado Zé Guilherme (PP), emitiu parecer favorável à matéria na forma original por não gerar gastos ao erário e ter natureza informacional, aprimorando mecanismos de transparência de dados. Zé Guilherme, que é o presidente da FFO, lembrou o Dia Internacional das Mulheres, celebrado no último dia 8, e a importância de legislações em defesa dos direitos femininos.

Citação

Agora, os projetos estão prontos para serem apreciado em 1º turno no Plenário.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições
“Sabemos da importância do trabalho dos deputados dessa casa em defesa das mulheres. Reafirmo o compromisso da FFO com as iniciativas e pautas em defesa dos direitos das mulheres."
Zé Guilherme
Dep. Zé Guilherme

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