Projetos que visam ao desenvolvimento econômico de Minas são aprovados em Plenário
As proposições preveem ações que estimulem o setor de turismo e a produção e consumo de mandioca no Estado.
Dois projetos de lei (PLs) com foco no desenvolvimento econômico do Estado foram aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta terça-feira (25/2/26). Aprovado de forma definitiva com as modificações realizadas em 1º turno (na forma do vencido), com a emenda 1 apresentada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, o PL 667/23, do deputado Thiago Cota (PDT), institui o selo Amigo do Turismo em Minas Gerais. A finalidade da comenda é outorgar reconhecimento às pessoas jurídicas ou naturais que desenvolvam o turismo e que contribuam com projetos de incentivo e fomento à atividade no Estado.
O selo será concedido a restaurante, estabelecimento comercial de refeições e bebidas; hotel e empresas de alojamento similares; agência de viagem e prestadores de serviços de deslocamento de turistas; profissionais responsáveis por eventos; guia de turismo; casa de festas, espetáculos e eventos; propriedade de turismo rural; parque temático; acampamento; e associação e grupos de cooperativas de artesãos.
Os condecorados com o Selo Amigo do Turismo poderão confeccionar material gráfico, impresso ou digital, com a honraria, para utilização em promoções e divulgações de ações que fomentem o turismo no Estado.
A concessão do selo seguirá critérios técnicos e será regulamentada por meio de ato próprio do poder público estadual. A validade da chancela será de 12 meses, prorrogável por igual período, sucessivamente, desde que mantidas as atividades que motivaram a concessão do título, conforme regulamento.
O projeto segue para sanção do governador Romeu Zema.
Incentivo à produção e consumo de mandioca
O Plenário também aprovou em 1º turno, o PL 1.222/23, do deputado Leleco Pimentel (PT). O texto acatado foi o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposição acrescenta quatro incisos ao artigo 2º da Lei 16.741, de 2007, que institui a política estadual de incentivo à produção e ao consumo de mandioca e seus derivados. Propõe que o Estado observe os seguintes objetivos para implementação da política:
- promover a mandiocultura como estratégia de diversificação de cultivos, segurança alimentar e nutricional, inclusão produtiva, promoção de trabalho e renda, favorecendo o desenvolvimento sustentável de comunidades e territórios rurais
- incentivar a produção agroecológica de mandioca biofortificada
- priorizar a geração de emprego e renda e a inclusão social de jovens e mulheres no meio rural, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável
- estimular, apoiar e fortalecer as iniciativas de cooperação entre os produtores, nas modalidades de associativismo e cooperativismo, voltadas para ações de produção de mudas, irrigação de cultivos, agroindustrialização, colheita, pós-colheita e comercialização de seus produtos
- incentivar a qualificação e a capacitação profissional dos agricultores, técnicos e estudantes, através de metodologias participativas
O PL 1.222/23 retorna à Comissão de Agropecuária e Agroindústria para análise e emissão de parecer de 2º turno.