Projetos que beneficiam pessoas com deficiência são votados em 2º turno
Proposições garantem capacitação de professores de apoio e prioridade em processos administrativos.
Três proposições que beneficiam pessoas com deficiência foram aprovadas na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (16/12/25) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). As três matérias foram avalizadas em 2º turno e, depois que forem votadas também em redação final, serão remetidas à sanção do governador Romeu Zema (Novo).
O Projeto de Lei (PL) 2.431/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), originalmente instituiria uma política estadual de capacitação de professores de apoio para alunos com transtorno do espectro autista (TEA).
A proposição foi aprovada em 2º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Conforme essa redação, a Lei 24.786, de 2024, que instituiu o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA, será alterada. O objetivo é garantir que sejam observadas as necessidades específicas de formação e capacitação dos profissionais que atuam no suporte pedagógico especializado e nas atividades de alimentação, higiene e locomoção desses estudantes.
Já o PL 2.286/24, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), originalmente permitiria às pessoas com TEA o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência, de modo a também inserir esse comando na Lei 24.786.
Por sua vez, o PL 2.977/24, do deputado Dr. Maurício (Novo), tem o objetivo de garantir prioridade na tramitação de processos administrativos que tenham como partes interessadas pessoas com deficiência, doenças raras ou câncer.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. Conforme essa redação, passam a ter prioridade nos processos administrativos no âmbito do serviço público estadual as pessoas com doenças raras e os responsáveis legais por pessoas com deficiência ou com doenças graves.
Para isso, é alterada a Lei 14.184, de 2002, que já garante essa prioridade a idosos, pessoas com deficiência ou com doenças graves.