Projeto visa implantar Cartão Material Escolar no Estado
Programa de auxílio financeiro para as famílias de alunos da rede estadual já recebeu parecer favorável da Comissão de Educação.
O Projeto de Lei (PL) 3.932/ 2025, que institui diretrizes para a implantação do chamado Cartão Material Escolar, recebeu parecer favorável na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria foi analisada na manhã desta quarta-feira e tramita em 1º turno.
O projeto, de autoria da deputada Chiara Biondini (PP), concede uma autorização legislativa para que o governo crie o cartão, bem como as diretrizes para a política. Destinado à compra de materiais de papelaria, o cartão seria um programa de auxílio financeiro concedido a pais ou responsáveis por alunos da rede estadual com um valor pré-estabelecido pelo Poder Público.
Pretende-se usar o modelo em substituição ao projeto Kits Escolares, atualmente em vigor na rede estadual. Pela proposta, são repassados recursos financeiros aos caixas escolares para que as instituições comprem e distribuam os materiais aos alunos. A relatora da proposta na comissão, deputada Ione Pinheiro (União), considerou que o Cartão Material Escolar teria vantagens sobre o formato atual.
Entre as vantagens citadas no parecer, estão a de descentralização da aquisição dos materiais escolares, o que traria ganhos de eficiência logística; a eliminação das etapas de montagem e distribuição de kits, sujeitas a atrasos que podem afetar o processo de ensino-aprendizagem; e o envolvimento dos pais ou responsáveis na vida escolar.
Diante disso, a relatora foi pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. A nova redação adiciona diretrizes às formuladas originalmente. Uma delas, considerando as restrições orçamentárias do Estado, sugere que se dê prioridade de atendimento a estudantes em situação de baixa renda, com a previsão de ampliação progressiva até alcançar todos os alunos.
Outra diretriz determina que os estabelecimentos comerciais responsáveis pelo fornecimento dos materiais escolares deverão ser previamente credenciados pela administração pública estadual. Por fim, foi adicionada como diretriz a obrigação de o Estado garantir o fornecimento de kits de material escolar, por meio de aquisição direta, sempre que inexistir ou for insuficiente a oferta local de materiais escolares em estabelecimentos credenciados.