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Projeto visa garantir atendimento a vítimas de violência doméstica por servidoras mulheres

Regra prevista na Lei Maria da Penha depende da lotação de servidoras do sexo feminino em delegacias especializadas.

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Mulheres vítimas de violência doméstica no Estado poderão ter garantido o direito a atendimento realizado preferencialmente por servidoras do sexo feminino. Embora a regra já esteja prevista nacionalmente na Lei Maria da Penha, em Minas Gerais ela deve ser reforçada caso o Projeto de Lei (PL) 3.761/25 seja aprovado.

A proposição, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), tramita em 1º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e recebeu, nesta terça-feira (11/11/25), parecer favorável da relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulheres, deputada Lohanna (PV), na forma do substitutivo nº 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública.

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A versão do projeto agora em tramitação propõe alterar a Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. O novo dispositivo prevê que o Estado poderá realizar a lotação e remoção de servidoras civis e militares da área de segurança pública, preferencialmente para a composição de equipes nos serviços de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar, como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e as Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica (PPVDs).

No parecer, a deputada Lohanna destacou que a garantia do atendimento nesses espaços por servidoras mulheres “contribui para um ambiente de maior empatia, confiança e sensibilidade, fatores decisivos para que a mulher se sinta encorajada a buscar ajuda para romper o ciclo de violência que lhe é tão prejudicial”.

O PL 3.761/25 segue para análise da Comissão de Administração Pública. Depois, vai a votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - análise de proposições

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