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Projeto visa coibir comércio de produtos envolvidos com trabalho escravo

Estabelecimentos cujo sócio ou dirigente tiver sido condenado em sentença definitiva pode ter o seu cadastro de contribuinte do ICMS cassado.

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Coibir o comércio de produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer das etapas de confecção, condutas que favoreçam ou configurem a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.754/25, do deputado Betão (PT), avalizado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (12/8/25).

Para tanto, a proposição determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS dos estabelecimentos que comercializarem esses produtos.

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No parecer, o relator, deputado Thiago Cota (PDT), argumenta que a matéria já se encontra parcialmente contemplada na legislação mineira.

Além disso, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), prossegue o relator, exigiu a comprovação de que o sócio ou preposto do estabelecimento comercial sabia ou tinha como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas.

Dessa forma, ele sugeriu, com o substitutivo nº 1, a inclusão do conteúdo do projeto na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

Para preservar a segurança jurídica, passa a ser prevista a possibilidade de suspensão ou cancelamento da inscrição se, após as verificações necessárias, for comprovada a utilização como insumo, a aquisição, a comercialização, a distribuição, o transporte ou a estocagem de mercadoria originada de estabelecimentos cujo sócio ou dirigente tiver sido condenado pelo crime de trabalho análogo à escravidão, após o trânsito em julgado da sentença de condenação.

O PL 3.754/25 segue para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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