Projeto trata da estrutura da Controladoria-Geral e da carreira de auditor do Estado
Proposição do governador Romeu Zema foi recebida nesta quarta-feira pelo Plenário da ALMG.
27/11/2024 - 18:05O governador Romeu Zema (Novo) encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a Mensagem 149/24, contendo o Projeto de Lei (PL) 2.831/24, que dispõe sobre a estrutura orgânica e competências da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e sobre a carreira de auditor do Estado. A proposição foi recebida na Reunião Ordinária do Plenário, nesta quarta-feira (27/11/24).
No texto, o governador explica que a CGE é um órgão autônomo, integrante da administração direta do Poder Executivo estadual que tem como competências as atividades essenciais de defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria interna governamental, correição administrativa, prevenção e combate à corrupção, incremento da transparência, do acesso à informação, fortalecimento da integridade e da democracia participativa.
O órgão possui uma atuação sistêmica na Administração Pública, sendo composta por um órgão central e por unidades de execução em todos os órgãos e entidades. “Tendo em vista este cenário, a proposta ora apresentada visa conferir maior estabilidade à estrutura da CGE e à carreira de auditor interno do Estado”, justifica.
Pelo projeto, tanto o órgão quanto a carreira passariam a ser previstos em lei própria, com maior nível de detalhamento de competências, atribuições específicas e prerrogativas, “gerando ganhos em termos de continuidade da atuação do órgão de controle interno da Administração”. Dessa forma, a organização e competências deixariam de estar previstas somente na lei que prevê a estrutura orgânica do Poder Executivo.
De acordo com a proposição, a CGE é um órgão permanente diretamente subordinado ao governador. Os cargos dos titulares da Auditoria-geral, da Corregedoria-geral e da Subcontroladoria de Transparência, Integridade e Controle Social equiparam-se ao cargo de subsecretário de Estado.
O PL 2.831/24 será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes da apreciação pelo Plenário.
