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Projeto torna obrigatória divulgação de canais de denúncia de maus-tratos contra animais

Regra vale para estabelecimentos veterinários ou que ofereçam produtos e serviços voltados para o mundo animal.

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Clínicas veterinárias, pet shops e outros espaços comerciais destinados ao mundo animal poderão se tornar, por força de lei, parceiros do Estado na proteção aos animais. Isso porque o Projeto de Lei (PL) 3.006/21, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), pretende obrigar que esses estabelecimentos afixem cartazes ou placas divulgando os canais públicos de denúncia contra o crime de maus-tratos.

A proposta recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Meio Ambiente em reunião desta terça-feira (7/4/26). O relator da matéria foi o deputado Noraldino Júnior (PSB), que apresentou um texto substitutivo ao projeto original.

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Na forma do substitutivo nº 2 apresentado, um novo dispositivo é acrescentado à Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências.

O artigo a ser incluído na legislação determina que estabelecimentos de atendimento veterinário e que comercializam produtos ou oferecem serviços voltados para animais ficarão obrigados a informar aos consumidores sobre os canais públicos de comunicação aptos a receber e encaminhar denúncias relacionadas a maus-tratos contra animais, mediante a afixação de cartaz, placa ou comunicado.

O aviso deverá estar em local visível e conter os dizeres “Maltratar animais é crime. Denuncie”, além de informações atualizadas sobre os canais de atendimento da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e da Polícia Militar de Minas Gerais. Poderá ainda trazer a divulgação de canais de atendimento mantidos por outros órgãos públicos.

Texto original previa campanha estadual

O texto original do PL 3.006/21, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), além de imputar a obrigação já mencionada aos estabelecimentos comerciais, autorizava o Estado a realizar campanha de divulgação dos canais de denúncias de maus-tratos em órgãos públicos, redes sociais, jornais, revistas, TV e rádio.

Porém, ao passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu o primeiro substitutivo e o comando dirigido ao Estado foi retirado, sob o argumento de que a autorização legal para que o Poder Executivo realize campanha para conscientização sobre maus-tratos de animais é desnecessária, pois se trata de ato típico administrativo já previsto no artigo 225 da Constituição Federal.

O substitutivo nº 2 da Comissão de Meio Ambiente manteve o entendimento e aprimorou o projeto ao detalhar o conteúdo das mensagens a serem exibidas nos estabelecimentos comerciais.

O PL 3.006/21 seguirá para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Depois, vai a votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.

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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - análise de proposições
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