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Projeto sobre suspensão de serviços essenciais está pronto para 2º turno do Plenário

Proposição determinando informação prévia sobre a interrupção de serviços como energia elétrica, água e gás pode ser aprovada em definitivo.

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Com modificações em relação ao texto aprovado em 1º turno pelo Plenário, o Projeto de Lei (PL) 4.028/22  recebeu aval da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (4/12/25). A proposição determina que concessionárias prestadoras de serviços públicos, com água, luz e gás, notifiquem os consumidores sobre a suspensão dos serviços

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Assinada pelo deputado Raul Belém, a proposta tem como objetivo permitir que cidadãos organizem suas rotinas domésticas, ao serem informados previamente sobre a interrupção de serviços, seja por falta de pagamento da conta, ou por necessidade da prestadora.

Foram mantidas no substitutivo nº 1 apresentado pelo relator, deputado Charles Santos (Republicanos), as seguintes modificações já feitas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário em 1º turno: o texto original mencionava notificação eletrônica, em quaisquer casos de interrupção. A nova versão possibilita que o aviso seja enviado por qualquer meio. O prazo de comunicação de suspensão em caso de não pagamento da tarifa passou de 15 para 30 dias após o vencimento da conta.

No entanto, nos casos de suspensão do serviço para manutenção, o texto do substitutivo amplia de 24 para 72 horas o prazo para envio da notificação. Também determina que o usuário deverá manter atualizados seus dados cadastrais e de contato.

Assim, o projeto está pronto para voltar ao Plenário e ser apreciado de forma definitiva.

Avança proposta que autoriza pagamento do IPVA atrasado por PIX

O colegiado também aprovou parecer favorável ao PL 3.831/25, de autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos). A proposição autoriza o pagamento eletrônico de débitos tributários vinculados ao veículo, que estejam atrasados, durante abordagem de fiscalização do trânsito.

Para isso, prevê alteração na Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e dá outras providências. A principal mudança é incluir o PIX como forma para quitação imediata da dívida.

Caso o condutor opte por realizar o pagamento no instante da abordagem, o Poder Executivo deverá disponibilizar sistema digital integrado. Confirmada a compensação eletrônica, o veículo será liberado no ato da fiscalização, desde que não haja outras irregularidades que, por força de lei, justifiquem sua remoção ou apreensão.

Conforme fundamentação do parecer assinado pelo relator, deputado Charles Santos, a iniciativa contribui para a “construção de uma gestão pública mais ágil, tecnológica e focada no cidadão”. Na sua forma original, o texto segue em tramitação de 1º turno nas Comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte - análise de proposições

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