Projeto sobre reprodução assistida é aprovado em 2º turno
Objetivo do PL 3.448/25 é informar pacientes oncológicos sobre o direito a esse tratamento na rede pública de saúde.
O Projeto de Lei (PL) 3.448/25, que tem o objetivo de esclarecer sobre o direito à reprodução assistida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foi aprovado em 2º turno durante a Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quinta-feira (18/12/25).
De autoria do deputado Grego da Fundação (Mobiliza), a proposição obriga os serviços de oncologia da rede pública de saúde a informar sobre esse direito aos pacientes em idade reprodutiva que iniciarão tratamento oncológico que implique risco de esterilidade. Esses pacientes também deverão ser orientados sobre os procedimentos necessários para a efetivação desse direito.
A Lei 20.627, de 2013, assegura a homens e mulheres em idade reprodutiva que receberem indicação de tratamento oncológico que implique risco de esterilidade o acesso, na rede pública de saúde, às técnicas de coleta e conservação de gametas e embriões e de reprodução assistida.
Para o deputado Grego da Fundação, a modificação a ser introduzida nessa norma com a aprovação do PL 3.448/25 vai evitar a falta de informação e facilitar o acesso a esse tratamento pelo SUS.
O projeto foi aprovado na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações no texto votado em 1º turno no Plenário. Essa redação fez ajustes no texto original, sem modificar o seu conteúdo. Depois que a matéria for aprovada em redação final, será encaminhada à sanção do governador.