Projeto sobre regionalização do saneamento está pronto para Plenário
Relator na Comissão de Meio Ambiente propõs alterações no texto do PL 3.739/25, em 2º turno, para garantir o acesso a tarifas sociais.
O Projeto de Lei (PL) 3.739/25, que trata da regionalização do saneamento básico, está pronto para entrar na pauta do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2º turno. O texto, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em reunião na tarde desta terça-feira (9/12/25).
O relator, deputado Tito Torres (PSD), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno no Plenário, com alterações em relação ao projeto original). Em reunião pela manhã, o relator havia distribuído o parecer em avulso (cópias), para análise dos deputados. Na reunião da tarde, o parecer foi aprovado com nova redação, para inclusão do conteúdo de uma proposta de emenda apresentada pela deputada Bella Gonçalves (Psol). Outras 17 propostas de emenda foram rejeitadas.
O projeto teve origem na necessidade de atualização da legislação estadual para adequação ao novo Marco Legal do Saneamento. Essa norma federal estabelece prazos para a universalização do saneamento básico e a prestação regionalizada dos serviços, com a formação de grandes blocos reunindo diversos municípios.
O acesso a recursos públicos federais para o saneamento está condicionado à estruturação dos serviços regionalizados. Assim, o PL 3.739/25 institui unidades regionais de saneamento básico (URBSs), responsáveis pela organização, pelo planejamento e pela execução regionalizada dos serviços.
Elas poderão ser de dois tipos: unidades regionais de gestão de resíduos (URGRs) e unidades regionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (Uraeds). O texto estabelece a criação de 26 URGRs e três Uraeds, além do Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha, instituído em portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
A adesão dos municípios aos blocos de saneamento será facultativa. No caso das regiões metropolitanas, a adesão também depende da anuência das instâncias colegiadas metropolitanas.
Além disso, é prevista a criação do Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (Funesb-MG), para captar recursos e financiar ações voltadas à universalização e ao aprimoramento dos serviços de saneamento, além de garantir tarifas módicas no setor.
Mudanças no texto beneficiam famílias de baixa renda
O substitutivo apresentado na Comissão de Meio Ambiente traz ajustes que refletem preocupações de parlamentares e de representantes da sociedade civil, ouvidos em duas audiências públicas, acerca dos riscos de aumento excessivo das tarifas para consumidores finais.
Assim, foi incluída na redação a necessidade de se considerar a capacidade de pagamento dos usuários no estabelecimento das tarifas de água e esgoto, bem como a de fomentar o acesso das famílias de baixa renda à tarifa social.
A proposta de emenda apresentada pela deputada Bella Gonçalves e incorporada ao parecer estabelece que o benefício da tarifa social será garantido também aos assentamentos e condomínios que possuam hidrômetro coletivo e em que no mínimo 50% das famílias seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Atualmente, a tarifa social não é aplicada em condomínios com hidrômetros coletivos.
Além disso, o substitutivo busca aperfeiçoar a operacionalização do Fundesb por meio da previsão de investimentos prioritários na modicidade tarifária e na universalização dos serviços em regiões de menores índices de desenvolvimento humano (IDHs), bem como para incentivar o fluxo contínuo de recursos, com maior transparência e controle social.
Também são sugeridas no texto alterações na Lei 12.503, de 1997, que cria o Programa Estadual de Conservação da Água, a fim de incluir nele diretrizes para melhor estruturar a política de proteção e recuperação das áreas dos mananciais.