Projeto sobre matrícula escolar de alunos com deficiência avança
Recebe parecer favorável matéria que exige justificativa por escrito para negativa de matrícula.
O Projeto de Lei (PL) 1.445/ 23, que trata da matrícula escolar de alunos com deficiência, já pode entrar na pauta do Plenário para análise em 2º turno. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (21/5/25).
O parecer da relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), foi pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno). De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), o projeto acrescenta novo artigo à Lei 24.844, de de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino.
Conforme o novo artigo, na hipótese de estabelecimento privado de ensino integrante do Sistema Estadual de Educação recusar matrícula ao estudante com deficiência, as razões da negativa deverão ser formalizadas por escrito em documento assinado pelo responsável pela escola, a ser entregue aos pais ou responsável pelo estudante no ato da solicitação da matrícula.
O estabelecimento também fica obrigado a divulgar, em local visível, que a recusa de matrícula de aluno em razão de sua deficiência é crime nos termos da legislação federal. Em caso de descumprimento dos dois comandos, o texto proposto diz que os órgãos competentes do sistema estadual de educação para a supervisão de estabelecimentos privados de ensino a ele vinculados adotarão as providências cabíveis.
A Lei Federal 7.853, de 1989, define em seu artigo 8º ser crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa a recusa de aluno em razão de sua deficiênica ou a cobrança de valores adicionais em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.
Vagas em escolas estaduais deverão ser publicizadas
Na mesma reunião, recebeu parecer favorável o PL 456/19, do deputado Betão (PT), que trata da distribuição de vagas nas escolas estaduais. O parecer da deputada Beatriz Cerqueira foi pela aprovação da matéria na forma do vencido.
O texto incluiu a dispositivo na Lei 22.461, de 2016, que dispõe sobre direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nas escolas de educação básica da rede estadual.
A alteração é para garantir que alunos e seus responsáveis tenham acesso à informação sobre o saldo atualizado das vagas disponíveis em cada escola da rede estadual, discriminadas por ano de escolaridade e turno, em site oficial organizado pela Secretaria de Estado de Educação.
